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    Representante de empreiteiras investigado por pagar propina é o único com HC em sigilo no TJ

    Edivaldo BitencourtBy Edivaldo Bitencourt13/04/20244 Mins Read
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    Só um preso na Operação Tromper 3 teve mais sorte que o vereador Claudinho Serra e conseguiu o sigilo de pedido de revogação da prisão preventiva (Foto: Arquivo)

    Apontado como representante das empreiteiras envolvidas no esquema de desvio de recursos em Sidrolândia, Thiago Rodrigues Alves, 35 anos, teve o pedido de revogação da prisão preventiva negado na última quinta-feira (11) pelo desembargador José Ale Ahmad Netto, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul. Dos oito presos na Operação Tromper 3, ele é o único sortudo que teve o pedido de habeas corpus colocado sob sigilo na corte.

    Nem o vereador Claudinho Serra (PSDB), genro da prefeita de Sidrolândia, Vanda Camilo (PP), teve a mesma sorte. O pedido de liminar do tucano está aberto para consulta ao público, seguindo o princípio constitucional de publicidade, desde o início do pedido. O parlamentar da Capital está preso há 10 dias, desde o dia 3 de abril deste ano.

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    Alves é apontado como responsável por intermediar o contato das empresas GC Obras e AR Pavimentação com a prefeitura de Sidrolândia e pagar propina aos integrantes da suposta organização criminosa chefiada por Claudinho Serra.

    “Cumpre destacar que conforme apurado, Valdemir Monção Santos e Thiago Rodrigues Alves não possuem vínculos diretos/formais com as empresas investigadas, inferindo-se assim a possibilidade de que eles possam atuar como representantes de beneficiários ocultos do esquema de corrupção”, apontaram os promotores Adriano Lobo Viana de Resende, Bianka Machado, Humberto Lapa Ferri e Tiago Di Giulio.

    Eles apontam várias conversas entre Tiago Nanau, como é conhecido, e Tiago Basso da Silva, nas quais tratam desde a fraude em medições, emissões de notas fiscais e pagamento de propinas. “Chama atenção o fato de Thiago Alves atuar diretamente junto ao órgão estadual (AGESUL), sendo que as empresas investigadas (GC e AR) possuem contratos licitatórios firmados com a Prefeitura Municipal de Sidrolândia”, apontaram.

    “Diante do exposto, verifica-se a existência de robustos elementos de prova que demonstram a execução de esquema de desvio de recursos públicos por intermédio de empresas interligadas que pertencem ao mesmo núcleo de pessoas, inserindo, mais uma vez, o então Secretário Municipal de Fazenda, Cláudio Serra Filho, como mentor e beneficiário”, concluíram os promotores no pedido de prisão de Thiago Nanau e Claudinho Serra.

    Até o momento, quatro dos oito ingressaram com habeas corpus para pedir a revogação da prisão. Ana Cláudia Alves Flores e Marcus Vinícius Rossentini Andrade Costa pediram diretamente ao juiz Fernando Moreira Freitas da Silva, da Vara Criminal de Sidrolândia, que decretou a prisão preventiva. O magistrado negou os dois pedidos.

    Thiago Nanau teve mais sorte que Claudinho: processo é o único que tramita em sigilo no Tribunal de Justiça (Foto: Reprodução)

    Já Claudinho e Thiago pediram diretamente ao Tribunal de Justiça. O desembargador José Ale Ahmad Netto negou os dois pedidos e pediu mais informações para analisar o mérito do habeas corpus.

    Só que Thiago Nanau teve mais sorte. Os advogados Fábio Melo Ferraz, Carlos Marques e Gustavo Medeiros Marques conseguiram com que o HC tramitasse em sigilo no TJMS. Eles repetem os argumentos usados por Tiago Bunning Mendes no processo do vereador, como o de que o juízo de Sidrolândia não tem competência para julgar pedidos de prisão de integrantes de organização criminosa, os supostos crimes foram cometidos em 2022 e 2023 e os contratos foram rescindidos pela prefeitura.

    O desembargador afirmou que não há nenhuma ilegalidade na prisão preventiva. “Não obstante, após analisar detidamente os argumentos expendidos pela defesa, bem como os documentos juntados que acompanham a impetração, não vislumbro a presença dos pressupostos necessários à concessão da tutela de urgência”, concluiu Ahmad Netto.

    Os dois HCs serão analisados pela 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça.

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