Apontado como representante das empreiteiras envolvidas no esquema de desvio de recursos em Sidrolândia, Thiago Rodrigues Alves, 35 anos, teve o pedido de revogação da prisão preventiva negado na última quinta-feira (11) pelo desembargador José Ale Ahmad Netto, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul. Dos oito presos na Operação Tromper 3, ele é o único sortudo que teve o pedido de habeas corpus colocado sob sigilo na corte.
Nem o vereador Claudinho Serra (PSDB), genro da prefeita de Sidrolândia, Vanda Camilo (PP), teve a mesma sorte. O pedido de liminar do tucano está aberto para consulta ao público, seguindo o princípio constitucional de publicidade, desde o início do pedido. O parlamentar da Capital está preso há 10 dias, desde o dia 3 de abril deste ano.
Veja mais:
Acusado de chefiar organização criminosa, vereador nega senha de celular ao Gaeco
Juiz de Sidrolândia defende manutenção da prisão de Claudinho Serra por corrupção
Empresa de funcionárias de pais de vereador ganhou R$ 600 mil sem limpar cemitério
Alves é apontado como responsável por intermediar o contato das empresas GC Obras e AR Pavimentação com a prefeitura de Sidrolândia e pagar propina aos integrantes da suposta organização criminosa chefiada por Claudinho Serra.
“Cumpre destacar que conforme apurado, Valdemir Monção Santos e Thiago Rodrigues Alves não possuem vínculos diretos/formais com as empresas investigadas, inferindo-se assim a possibilidade de que eles possam atuar como representantes de beneficiários ocultos do esquema de corrupção”, apontaram os promotores Adriano Lobo Viana de Resende, Bianka Machado, Humberto Lapa Ferri e Tiago Di Giulio.
Eles apontam várias conversas entre Tiago Nanau, como é conhecido, e Tiago Basso da Silva, nas quais tratam desde a fraude em medições, emissões de notas fiscais e pagamento de propinas. “Chama atenção o fato de Thiago Alves atuar diretamente junto ao órgão estadual (AGESUL), sendo que as empresas investigadas (GC e AR) possuem contratos licitatórios firmados com a Prefeitura Municipal de Sidrolândia”, apontaram.
“Diante do exposto, verifica-se a existência de robustos elementos de prova que demonstram a execução de esquema de desvio de recursos públicos por intermédio de empresas interligadas que pertencem ao mesmo núcleo de pessoas, inserindo, mais uma vez, o então Secretário Municipal de Fazenda, Cláudio Serra Filho, como mentor e beneficiário”, concluíram os promotores no pedido de prisão de Thiago Nanau e Claudinho Serra.
Até o momento, quatro dos oito ingressaram com habeas corpus para pedir a revogação da prisão. Ana Cláudia Alves Flores e Marcus Vinícius Rossentini Andrade Costa pediram diretamente ao juiz Fernando Moreira Freitas da Silva, da Vara Criminal de Sidrolândia, que decretou a prisão preventiva. O magistrado negou os dois pedidos.
Já Claudinho e Thiago pediram diretamente ao Tribunal de Justiça. O desembargador José Ale Ahmad Netto negou os dois pedidos e pediu mais informações para analisar o mérito do habeas corpus.
Só que Thiago Nanau teve mais sorte. Os advogados Fábio Melo Ferraz, Carlos Marques e Gustavo Medeiros Marques conseguiram com que o HC tramitasse em sigilo no TJMS. Eles repetem os argumentos usados por Tiago Bunning Mendes no processo do vereador, como o de que o juízo de Sidrolândia não tem competência para julgar pedidos de prisão de integrantes de organização criminosa, os supostos crimes foram cometidos em 2022 e 2023 e os contratos foram rescindidos pela prefeitura.
O desembargador afirmou que não há nenhuma ilegalidade na prisão preventiva. “Não obstante, após analisar detidamente os argumentos expendidos pela defesa, bem como os documentos juntados que acompanham a impetração, não vislumbro a presença dos pressupostos necessários à concessão da tutela de urgência”, concluiu Ahmad Netto.
Os dois HCs serão analisados pela 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça.