O juiz Fernando Moreira Freitas da Silva, da Vara Criminal de Sidrolândia, afirmou que não ilegalidade na prisão preventiva do vereador de Campo Grande, Claudinho Serra (PSDB). Encarcerado desde o dia 3 deste mês, o genro da prefeita Vanda Camilo (PP) alegou que o magistrado não tinha competência para decretar a prisão de supostos integrantes de organização criminosa.
Na manifestação encaminhada ao desembargador José Ale Ahmad Netto, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, o magistrado pontua que não há nenhuma ilegalidade no fato da prisão ter sido determinada por ele e não por um integrante das Varas Criminais de Campo Grande.
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“Nesse ponto, salvo melhor juízo de Vossa Excelência, a interpretação que deve prosperar é a de que o Provimento nº 162/08 do CSM/TJMS não retira a competência constitucional do juízo natural do processo para a análise dos pedidos cautelares de natureza criminal, mas, deforma concorrente, amplia a competência dos Juízos Criminais da Capital para a análise de tais pedidos”, pontuou Silva.
“Se o provimento administrativo tivesse o condão de subtrair a própria competência do juízo natural, afastando-o da possibilidade de análise das medidas cautelares relativas aos processos de sua competência, certamente tal ato administrativo seria manifestamente inconstitucional”, ressaltou.
Sobre os motivos para determinar a prisão preventiva do vereador, o juiz Fernando Moreira Freitas da Silva destacou que não há fato novo. “Ao tempo em que externo os meus cumprimentos, nos autos supracitados, informo a Vossa Excelência que, em relação aos motivos da prisão preventiva, não há nenhum fato novo a acrescentar, além daqueles já exaustivamente mencionados na decisão combatida”, afirmou.
Claudinho Serra é investigado por chefiar suposta organização criminosa e pelos crimes de corrupção, peculato e fraude em licitações. Ele informou à promotoria que ficaria em silêncio e não responderia a nenhuma pergunta. O vereador foi preso na 3ª fase da Operação Tromper.