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    Para MPE, Consórcio Guaicurus lucra mais do que deveria e põe campo-grandense em ônibus velho

    Especial para O JacaréBy Especial para O Jacaré10/04/20245 Mins Read
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    Empresa tem reduzido total de veículos, enquanto a idade dos ônibus já se aproxima dos sete anos. (Foto: Arquivo)

    Para o MPE (Ministério Público do Estado), o Consórcio Guaicurus lucra mais do que deveria e ainda deixa o campo-grandense andando de ônibus velho, num flagrante descumprimento do contrato de concessão firmado com a Prefeitura de Campo Grande.

    “Como se vê, o agravado vem descumprindo com as regras contratuais, isto porque a idade média da frota é de 05 (cinco) anos e a idade máxima dos ônibus, com exceção dos articulados que é de 10 (dez) anos, no entanto, a Agência Municipal de Transporte e Trânsito – AGETRAN certificou no ofício acima citado que a idade média global da frota é de 6,73 anos no mês de dezembro de 2023 e o Consórcio Guaicurus contará com 108 (cento e oito) veículos com idade igual ou superior a 10 (dez), a partir de 2024”.

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    Já sobre as finanças, que na versão do Consórcio Guaicurus andam combalidas, o MPE destaca o resultado de perícia contábil. O documento aponta que não houve desequilíbrio econômico-financeiro nos últimos anos de concessão, ou seja, não houve déficit nos ganhos financeiros do consórcio.

    Segundo a perícia, embora o grupo tenha obtido uma renda inferior a projetada, face a diversos fatores, resta demonstrado que a Taxa de Retorno observada entre 2012 e 2019 através do Patrimônio Líquido ajustado foi de 21,75%, superior à TIR (Taxa Interna de Retorno) informada de 12,24%

    “Portanto, à luz da cláusula terceira (item 3.10) do contrato, que estabelece a manutenção da TIR em caso de pleito de reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, observa-se que o resultado real foi melhor do que a projeção original (retorno superior à TIR), ou seja, não houve desequilíbrio econômico no período”.

    “Nesse prisma, observa-se que o Consórcio Guaicurus está aquém de obter prejuízo com o Contrato de Concessão, ora em debate, eis que, ajustando o crescimento do patrimônio líquido através dos valores exposto na contabilidade, ignorando-se qualquer eventual distribuição de lucro, tendo o patrimônio líquido obtido após sete (7) anos de atividade, ou seja, no ano de 2019, a valores presentes de 2012 (retroagindo pela variação do IGP-M/FGV), equivaleriam a R$ 68.942.824,30 (Sessenta e oito milhões, novecentos e quarenta e dois mil, oitocentos e vinte e quatro reais com trinta centavos), o que corresponderia a uma taxa anual de crescimento de 21,75% – vinte e um vírgula setenta e cinco por cento”.

    Ainda segundo o MPE, o Consórcio Guaicurus sequer buscou investir na frota de ônibus entre os anos de 2014 e 2016, reduzindo o número de veículos articulados de 50 em 2013 para apenas 13 em 2019.

    “Assim, se por um lado o contrato de concessão prevê a necessidade de reajuste anual para a preservação do equilíbrio-econômico, por outro lado o próprio Consórcio Guaicurus, ao não cumprir com suas responsabilidade acordadas no Contrato nº 330/2012,deixando de investir financeiramente no serviço prestado, passa a auferir renda líquida superior ao necessariamente devido, ou seja, enriquecendo ilicitamente às custas do Município de Campo Grande e do Estado de Mato Grosso do Sul, atingindo única e diretamente o povo, este que se obriga a custear as riquezas da Concessionária”.

    O parecer do procurador Aroldo José Lima foi anexado a processo no Tribunal de Justiça em que a administração municipal busca reverter a liminar que mandou reajustar a tarifa. A decisão da 4ª Vara de Fazenda Pública para aumentar o preço da passagem foi publicada em novembro do ano passado.

    Num primeiro momento, em dezembro de 2023, o desembargador Eduardo Machado Rocha suspendeu o aumento. Mas em janeiro, o mesmo desembargador liberou o reajuste, após aceitar recurso das empresas de ônibus.

    No dia 3 de abril, o MPE se manifestou na ação. O pedido do procurador é de que seja acolhida a nulidade da decisão da 4ª Vara (que mandou reajustar a passagem) e que os autos retornem a primeiro grau para nova decisão. Ou, noutra possibilidade, que o recurso da prefeitura seja aceito e revogada a liminar do aumento da tarifa.

    A prefeitura reajustou a passagem no mês passado. O valor subiu de R$ 4,65 para R$ 4,75. A Justiça também determinou que seja feita nova perícia nas contas do Consórcio Guaicurus, que aponta erros no primeiro levantamento e reforça sofrer prejuízo com o contrato de exploração do transporte coletivo, firmado em 2012.

    Segundo a empresa, a perícia deixou uma dúvida porque também apontou que a Taxa Interna de Retorno ficou em 4,66% – um terço do previsto. Neste caso, o consórcio acumulou prejuízo e poderá exigir indenização do município.

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