A Justiça Federal manteve as audiências de instrução e julgamento do empresário João Alberto Krampe Amorim dos Santos na denúncia de ter sonegado mais de R$ 3,6 milhões recebidos da sócia Elza Cristina Araújo dos Santos e da Proteco Construções Ltda. Os valores não foram declarados no imposto de renda do ano calendário 2012, segundo o Ministério Público Federal.
A defesa de Amorim tentou extinguir a ação penal alegando que estes fatos já são objeto de denúncia no âmbito da Operação Lama Asfáltica, na qual é apurado o crime de lavagem de dinheiro. No entanto, a juíza Maria Isabel do Prado, da 5ª Vara Federal Criminal de São Paulo, negou haver ‘duplicidade’ desta acusação e manteve as audiências, que tiveram início na sexta-feira (5) e seguem até maio.
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Conforme a denúncia do MPF, João Amorim recebeu dois depósitos que somam R$ 2.631.530 de Elza Cristina, mais R$ 1 milhão da Proteco (em 28 de dezembro), que também efetuou “inúmeros depósitos” na mesma conta bancária no período de 9 de janeiro a 20 de dezembro de 2012.
Os advogados do empresário alegam que tais créditos decorrem de contratos de mútuo com a Proteco e Elza Cristina e já são objeto de denúncia ofertada contra ambos perante a 3ª Vara Federal de Campo Grande, na qual ambos e outros são acusados da suposta prática de crimes de lavagem de dinheiro.
A denúncia em questão trata da compra da fazenda Jacaré de Chifre, em Porto Murtinho, pelo valor de R$ 30 milhões, e da aquisição da Fazenda Santa Laura por R$ 3.858.428,21. Estas compras teriam sido feitas com dinheiro obtido ilicitamente através de suposto esquema de corrupção investigado pela Polícia Federal, na Operação Lama Asfáltica.
A juíza Maria Isabel do Prado decidiu que “os aludidos depósitos recebidos nas contas bancárias do acusado, descritos na presente denúncia, reveladores de possível sonegação de IRPF, não guardam correspondência com nenhuma das transações bancárias tidas como atos de lavagem denunciados” pela Lama Asfáltica.
“Veja-se que, da leitura da narração dos vinte e seis crimes de lavagem de dinheiro imputados a JOÃO ALBERTO, não se encontra descrita nenhuma das movimentações bancárias ora elencadas”, argumentou a magistrada.
“Apesar de aquela denúncia fazer menção aos contratos de mútuo entre a PROTECO e JOÃO AMORIM, aparentemente a título de contextualização dos elementos informativos colhidos na investigação, tais transações bancárias não foram descritas como atos de ocultação de capitais no capítulo da denúncia em que o Parquet delimitou expressa e detalhadamente as 26 imputações feitas ao acusado”, prosseguiu.
Com isso, Maria Isabel rejeitou os pedidos de extinção parcial da ação e de suspensão do processo, conforme despacho publicado no Diário Oficial de Justiça de quarta-feira (3).
Dois dias depois, em 5 de abril, ocorreu a primeira audiência do julgamento, em que foram ouvidas a testemunha Lúcia Aparecida Belinelo e a informante Elza Cristina Araújo Dos Santos. O réu João Amorim acompanhou os depoimentos. Ana Paula Amorim Dolzan também participaria desta sessão, mas conseguiu escapar graças a um habeas corpus no Tribunal Regional Federal da 3ª Região.
As próximas audiências ocorrem nos dias 16 de abril, a partir das 14h; 14 de maio, às 15h; e 29 de maio, às 15h.