A ministra Maria Isabel Gallotti, do Superior Tribunal de Justiça, autorizou o compartilhamento de provas colhidas no inquérito da Polícia Federal contra o desembargador Divoncir Schreiner Maran com o Conselho Nacional de Justiça. Conforme despacho publicado na quinta-feira (4), a magistrada só exigiu a manutenção do sigilo da apuração contra o ex-presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul.
Ontem, o desembargador foi interrogado pela equipe do CNJ durante a audiência no Fórum da Justiça Federal, no Parque dos Poderes, em Campo Grande. Ele chegou em silêncio e evitou responder a pergunta dos jornalistas.
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Maran é investigado por ter concedido habeas corpus para o narcotraficante Gerson Palermo, condenado a 126 anos de prisão no regime fechado, no feriado de Tiradentes de 2020. Na ocasião, logo após chegar em casa, o bandido rompeu a tornozeleira e fugiu. Até hoje o criminoso, apontado como um dos chefes do PCC, não foi localizado.
A PF deflagrou a Operação Tiradentes para cumprir mandados de busca e apreensão contra o desembargador, a esposa e os filhos no dia 8 de fevereiro deste ano. Na ocasião, a ministra determinou o afastamento cautelar do desembargador do cargo até amanhã, quando completará 75 anos e se aposentará compulsoriamente.
No entanto, na quarta-feira, o ministro Alexandre Moraes, do Supremo Tribunal Federal, reconsiderou a decisão e concedeu habeas corpus para Maran retornar as atividades no Tribunal de Justiça. Na prática, ele vai desfrutar as últimas 48 horas como desembargador do TJMS.
Agora, a investigação da PF poderá reforçar a sindicância do CNJ contra Maran. “Trata-se de solicitação de compartilhamento do conteúdo da presente cautelar (fls. 3.879/3.881). O CNJ, por meio de um de seus Conselheiros, informa que o Desembargador Divoncir Schreiner Mairan responde por basicamente as mesmas imputações na esfera administrativa. Diante da proximidade da audiência a ser realizada no CNJ, pede que sejam compartilhados os elementos de informação desta cautelar. Enfatiza a necessidade de cooperação entre as esferas criminal e administrativa e a unicidade da prova”, pontuou a ministra.
“Em face do exposto, defiro o pedido de compartilhamento dos elementos de informação da presente cautelar, desde que preservado o sigilo de seu conteúdo na tramitação perante o CNJ”, determinou Isabel Gallotti. “Desde que preservado o sigilo, o compartilhamento não trará prejuízos à apuração criminal. Ademais, auxiliará a esfera administrativa, o que concretiza o princípio da cooperação. O compartilhamento de provas gera eficiência e evita a repetição processual”, justificou.