Insatisfeito com o acréscimo de R$ 0,10 na tarifa do transporte coletivo, o Consórcio Guaicurus recorreu à Justiça para obrigar a prefeita Adriane Lopes (PP) a elevar a passagem do ônibus urbano de R$ 4,75 para R$ 7,79. De acordo com o grupo, o município não cumpriu a liminar judicial, que também determinou a revisão tarifária e a garantia do equilíbrio econômico-financeiro.
Em uma nova estratégia para forçar o poder público a elevar o preço cobrado da população sem melhorar o sistema, o Consórcio Guaicurus contratou o escritório de advocacia do ex-presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, desembargador aposentado Claudionor Miguel Abss Duarte.
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No recurso protocolado na última segunda-feira (1º), os advogados apontam que a tarifa técnica deveria ser de R$ 7,79 desde dezembro de 2022, quando houve estudo da Agereg (Agência Municipal de Regulação dos Serviços Públicos). Também destacam que há uma defasagem de R$ 1,20 na tarifa paga pela população, que deveria ser coberta pelo município. O poder público paga R$ 5,95, enquanto o passageiro desembolsa R$ 4,75.
O Consórcio Guaicurus pede que a Justiça reconheça que a prefeitura não cumpriu a liminar desde 5 de dezembro do ano passado. Além da aplicação da multa, as empresas da família Constantino apelam para que o juiz determine a revisão tarifária em 15 dias sob pena de multa diária de R$ 100 mil.
“Em mais uma distorção, com o intuito de se esquivar da obrigação de efetivar a revisão tarifária, a requerida Agereg relata que ao invés de proceder a revisão do contrato, formulou proposta de remodelagem econômico-financeira e minuta de aditivo contratual, mas que o Tribunal de Contas do Estado teria se posicionado de forma contrária à sua aplicação. Mais um equívoco da requerida”, acusou o consórcio.
“Continuando, a Agereg afirma que efetuou novo estudo (fls. 1355/1362) e que concluiu ter o requerente auferido bons resultados financeiros (lucros significativos) no período de 2012 a 2019, por isso, não haveria a necessidade de efetuar a revisão do contrato”, pontuou, sobre a perícia que apontou lucro de R$ 68 milhões no período.
“Os requeridos alegam que apesar do item 3.8, da Cláusula Terceira, do Contrato de Concessão n.330/2012, determinar a necessidade de revisão da tarifa a cada 7 (sete) anos, o requerente não poderia exigi-la sem antes adimplir com suas obrigações contratuais, tais como, a contratação de seguro de responsabilidade civil, geral e de veículos, a observância à idade média da frota e à idade máxima dos veículos, dentre outras obrigações não cumpridas”, ponderou.
“Ocorre que os requeridos tentam se beneficiar dos problemas por eles próprios causados ao Consórcio requerente pela falta de atendimento das obrigações econômico-financeiras previstas no contrato, sob a guarida da exceção do contrato não cumprido”, acusam, responsabilizando a prefeitura pelos ônibus velhos e precários.
“Para se ter uma ideia, a contradição é tamanha que no próprio TAGa Agereg reconhece que eventual descumprimento da idade média da frota é consequência do desequilíbrio contratual e não a causa dele”, reforçou.
O processo pode ter uma nova reviravolta na Justiça e a conta acabar sobrando para a população. No entanto, como eventual novo aumento da tarifa pode ter impacto negativo nas eleições, o desfecho deverá fica para depois de outubro deste ano.