O Conselho Nacional de Justiça retomou nesta terça-feira (2) o julgamento do Processo Administrativo Disciplinar contra o desembargador Geraldo de Almeida Santiago, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul. O magistrado é acusado de “descumprimento de reiteradas decisões” do Superior Tribunal de Justiça em ação bilionária de uma rede hoteleira contra o Banco do Brasil, quando era titular da 5ª Vara Cível de Campo Grande.
O relator do processo, conselheiro Giovanni Olsson, votou a favor de punir com aposentadoria compulsória o desembargador Santiago. Após vistas, o conselheiro Marcello Terto e Silva abriu divergência com voto contrário à punição e pelo arquivamento do feito, entendimento seguido pelo colega Marcos Vinícius Jardim, deixando assim o placar em 2 a 1 pela absolvição do magistrado do TJMS.
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Na sequência da leitura do voto divergente, o conselheiro Pablo Coutinho Barreto, próximo a votar, pediu vistas, o que suspende o julgamento por pelo menos mais duas semanas, já que a próxima sessão é no dia 16 de abril. Antes do encerramento da discussão hoje, Marcos Jardim adiantou que seguiria o voto de Marcello Terto.
Terto defendeu a “independência funcional do magistrado” ao proferir suas decisões, o que deve ser aplicado ao processo contra o desembargador Geraldo de Almeida Santiago. Para o conselheiro, não houve “existência de ilegalidade ou imoralidade” ou “prova de desonestidade” do então juiz da 5ª Vara Cível da Capital.
Outro ponto a favor de Santiago, é que suas decisões foram “fundamentadas” e mantidas pelo Tribunal de Justiça. “Deveríamos então processar os desembargadores que mantiveram parte substancial da decisão”, disparou Marcello Terto. Até a condenação do Banco do Brasil foi mantida pelo STJ, que mandou aguardar a execução da sentença até o trânsito em julgado da ação, o que ainda está pendente.
Terto avalia que não houve descumprimento por parte de Santiago de determinações do STJ. E que o então juiz agiu dentro “das margens subjetivas de atuação do magistrado”, sendo que “não houve transferência de valores para contas de particulares” dos recursos bloqueados em conta judicial do TJMS, apenas R$ 9 milhões referentes a honorários de advogados.
O conselheiro Giovanni Olsson foi o último a se manifestar, atendendo ao presidente do CNJ, o ministro Luís Roberto Barroso, que pediu explicações sobre se houve o “levantamento” de R$ 1,2 bilhão bloqueado do Banco do Brasil.
Olsson afirmou que a verba apenas foi transferida para uma conta judicial, mas que não é este o ponto central da reclamação ao CNJ, mas sim o “descumprimento de reiteradas decisões” do Superior Tribunal de Justiça.
A sessão do Conselho Nacional de Justiça contou com a presença do desembargador Ary Raghiant Neto, na parte da manhã, e do presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, Sérgio Fernandes Martins, que acompanhou o lançamento da campanha e sistema de autorização eletrônica de doação de órgãos na retomada do plenário à tarde.
Defesa
A defesa do desembargador Geraldo de Almeida Santiago foi feita pelos advogados André Borges e Ana Luiza Vogado de Oliveira, como representante da Associação dos Magistrados Brasileiros.
Após a virada a favor de Santiago, na sessão desta terça-feira (2), Borges diz: “Jamais desistiremos de continuar demonstrando que Geraldo Santiago está sendo processado exclusivamente por aquilo que ele decidiu, como magistrado, nada mais”.
Ação bilionária
O desembargador Geraldo de Almeida Santiago responde a Processo Administrativo Disciplinar por infrações disciplinares consistentes em “reiterado descumprimento” de ordens do Superior Tribunal de Justiça quando era juiz titular da 5ª Vara Cível de Campo Grande, além de supostamente, em ação contra o Banco do Brasil, ter sido patrocinado pelo mesmo advogado a quem deu ganho de causa.
Os detalhes do processo foram narrados, no início do julgamento, no último dia 6 de março, pelo subprocurador-geral da República, José Adonis Callou de Araújo Sá. O Banco do Brasil ajuizou uma execução contra uma empresa de hotéis que, por sua vez, entrou com ação de revisão do contrato que estava em execução com a instituição financeira.
O então juiz Geraldo de Almeida Santiago deu decisão favorável à empresa de hotéis, que foi parcialmente mantida pelo TJMS, ao pagamento de aproximadamente R$ 900 mil. O Banco do Brasil recorreu ao STJ, após o magistrado deferir a execução provisória da sentença com transferência de recursos do banco aos vencedores do processo.
Segundo José Adonis, o então juiz “passou a determinar seguidas vezes ao Banco do Brasil a transferência de valores elevadíssimos” para outra instituição financeira, a Caixa Econômica Federal, a quem pertence a conta judicial do processo.
Diante disso, o Banco do Brasil obteve medidas cautelares no STJ, além de diversas reclamações, para que pudesse sustar as decisões de Geraldo Santiago.
O subprocurador-geral da República citou medidas cautelares concedidas pelo STJ ao Banco do Brasil, que vedavam a transferência de valores penhorados ou bloqueados, para barrar “evidentes desobediências” do magistrado às decisões que proibiam a transferência de recursos.
A maior transferência autorizada foi de R$ 1,2 bilhão. E o representante do MPF chegou a citar que o crédito devido poderia chegar a mais de R$ 300 bilhões.
O Ministério Público Federal, que antes havia pedido a pena de disponibilidade, que afasta o magistrado da função com vencimentos proporcionais, passou a defender a aposentadoria compulsória do agora desembargador Geraldo de Almeida Santiago.