O empresário Luiz Antônio Saad, 65 anos, dono da Construtora Industrial São Luiz, virou réu por ter mandado um motorista pegar e destruir documentos de processos que tramitavam na Gerência Regional da Agência Nacional de Mineração (ANM), em Campo Grande. O pagamento pelo crime teria sido feito através de um cheque de R$ 2 mil.
De acordo com a denúncia do Ministério Público Federal, Luiz Saad contratou o motorista Marcus Vinícius de Sena, 53 anos, que trabalhava na ANM vinculado a uma firma terceirizada, para sumir com os documentos em fevereiro de 2020. Os autos eram relativos a processos administrativos de cobrança de compensação financeira pela exploração de recursos minerais contra a construtora.
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A investigação da Polícia Federal chegou ao relatório de uma servidora da Agência Nacional de Mineração em que relatava o desaparecimento de diversos volumes de processos que estavam em sua estação de trabalho. Apesar de estar de licença médica, gravações flagraram o motorista nas dependências da Gerência Regional durante o período de afastamento.
No vídeo, a acusação narra que Marcus Sena “se encontra impaciente, observativo e com algum incômodo” e demorou 1 minuto e 30 segundos para sair do prédio com “um volume sob sua camisa”.
Verificada a ficha criminal de Marcus no sistema estadual, foram constatados vários delitos, como coação em curso de processo, peculato, extravio, ameaça, e falsidade ideológica.
As investigações do Ministério Público Federal tiveram acesso às quebras do sigilo bancário e telefônico de Luiz Antônio Saad e do motorista. Isso permitiu chegar ao cheque de R$ 2 mil emitido pelo empresário em favor de Marcus, compensado em março de 2020, um mês após o desaparecimento dos documentos.
Marcus, ao ser interrogado, confessou ter pegado os processos, mas negou ter sido pago ou conhecer Luiz Antônio e que “ após os fatos não teve nenhum contato com Saad por telefone”.
No entanto, as interceptações telefônicas revelaram que a dupla trocou 23 ligações durante os dias em que os crimes foram cometidos e até três dias antes da compensação do cheque.
A denúncia por destruição de documento público, corrupção ativa e passiva, foi apresentada pelo Ministério Público Federal em janeiro de 2024. E foi aceita pelo juiz Luiz Augusto Iamassaki Fiorentini, da 5ª Vara Federal de Campo Grande, em despacho publicado nesta segunda-feira (25), no Diário Eletrônico da Justiça Federal.
Prescrição de superfaturamento
O empresário Luiz Antônio Saad já respondeu a ação na Justiça de Mato Grosso do Sul pelo superfaturamento de R$ 1 milhão na pavimentação asfáltica da rodovia MS-475, entre o entroncamento da BR-376, passando por Guassulândia, e o entroncamento da MS-141.
A morosidade da tramitação do processo, no entanto, levou à absolvição do dono da Construtora São Luiz e do ex-presidente da Agesul (Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos) Heitor do Patrocínio Lopes, pela prescrição dos crimes após 12 anos e cinco meses do oferecimento da denúncia.
Somente o engenheiro Áureo Simões Pólvora, que ofereceu vantagens indevidas para perito do Ministério Público Estadual fraudar o laudo, foi condenado a dois anos de prestação de serviços à comunidade por corrupção ativa.
A obra, que ruiu nove meses após a inauguração, teria sido superfaturada em R$ 1 milhão em 2003. De acordo com o MPE, a recuperação da rodovia em 2005, dois anos após a inauguração, exigiu investimento extra de R$ 6,5 milhões da Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos.
De acordo com a ação penal, a Construtora São Luiz foi contratada para pavimentar 26,5 quilômetros da MS-475, entre Guassulândia e Glória de Dourados. No entanto, a empresa pediu aditivo e conseguiu elevar o custo da obra de R$ 7,970 milhões para R$ 9,911 milhões. O parecer para justificar o aumento foi baseado em medições a maior e não considerou a utilização de materiais de baixa qualidade, que não estavam previstos no contrato.