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    Onze anos após Operação Sangue Frio: juíza mantém bloqueio de bens de Adalberto Siufi

    Edivaldo BitencourtBy Edivaldo Bitencourt23/03/20243 Mins Read
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    Siufi chegou a ser alvo da Operação Sangue Frio, deflagrada pela PF no início de 2023 (Foto: Arquivo)

    A juíza May Melke Amaral Penteado Siravegna, da 4ª Vara Criminal de Campo Grande, manteve o bloqueio de contas bancárias e bens do médico Adalberto Abrão Siufi, acusado de ser o líder da Máfia do Câncer. A indisponibilidade foi decretada pela Justiça Federal na Operação Sangue Frio, deflagrada pela Polícia Federal há 11 anos.

    O processo contra Siufi e outros réus começou a tramitar na 5ª Vara Federal de Campo Grande, mas foi enviada à Justiça estadual em 2021. O Tribunal Regional Federal da 3ª Região concluiu que não houve desvio de recurso federal no Hospital do Câncer Alfredo Abrão, administrado pela Fundação Carmem Prudente.

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    “Diante disso, não tendo o requerente trazido fato capaz de lhe garantir o direito ao levantamento da constrição, recaída sobre seus bens, e havendo indício de envolvimento dos bens constritos nas possíveis práticas criminosas em apuração em procedimento criminal que tramita neste Juízo, existindo, portanto, indícios de se tratar de produto ou proveito de crime, indefiro o levantamento da indisponibilidade dos bens constritos em nome de Adalberto Abrão Siufi”, decidiu a magistrada, conforme despacho publicado no Diário Oficial da Justiça na quinta-feira (21).

    Por outro lado, ela acatou o pedido para suspender o sequestro da filha do médico, Betina Moraes Siufi Hilgert, que faleceu em decorrência de um câncer. “Com isso, extinta a punibilidade da denunciada Betina, antes da sentença de mérito da ação penal, impõe-se, por consequência, o levantamento de seus bens e direitos tornados indisponíveis nesta ação penal, nos termos do art. 131, III, do CPP”, informou a magistrada.

    “DEFIRO o levantamento da indisponibilidade dos bens da denunciada Betina Moraes Siufi Hilgert. Oficie-se. (…) De igual modo, pelos mesmos fundamentos, DEFIRO o pedido de baixa da restrição sobre as cotas da empresa cuja única titular era a acusada Betina Moraes Siufi Hilgert”, determinou.

    Já sobre um imóvel no Balneário de Piçarras, em Santa Catarina, não foi bloqueado pela Justiça Federal e vai continuar livre de qualquer indisponibilidade.

    O processo tramita em sigilo na 4ª Vara Criminal.

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