O juiz Marcio Alexandre Wust, da 6ª Vara Criminal de Campo Grande, absolveu o ex-servidor Wilson Roberto Gonçalves da denúncia de corrupção passiva. Ele foi secretário adjunto na Seprotur (Secretaria Estadual de Proteção e Turismo) entre os anos de 2006 e 2008 e assessor do gabinete de Governo na gestão de André Puccinelli (MDB).
Contudo, o engenheiro agrônomo também era sócio de uma empresa e, segundo a denúncia do MPE (Ministério Público Estadual), se valia do cargo na administração estadual para captar clientes.
Veja mais:
Ex-adjunto da Seprotur vai a julgamento por usar cargo para captar clientes para empresa que era sócio
Por falta de provas, juiz absolve ex-presidente da Santa Casa por atear fogo em terreno baldio
Juiz nega de suspeição dos promotores do Gaeco em ações contra advogados ligados ao PCC
Em sociedade com Ireno Golin, a Arater Consultoria e Projetos Ltda atuava em projetos para implantação de agroindústria, necessários para obtenção de licenças em órgãos da administração estadual.
O magistrado apontou que as proibições da Lei Estadual 1.102/90 não inclui a prestação de serviços como autônomo, de firma individual ou através de sociedade civil.
“Portanto, o fato descrito na denúncia não se tipifica em crime de corrupção”, afirma o juiz.
Nessa mesma legislação, consta que ao funcionário público é proibido participar de diretoria, gerência, administração, conselho técnico ou administrativo de empresas industriais, comerciais ou ainda, de sociedade civil prestadoras de serviços. Também é proibido exercer o comércio ou participar de sociedade comercial, exceto como acionista, quotista ou comandatário.
“Ante o exposto, hei por bem em julgar improcedente a pretensão punitiva estatal, para o fim de absolver o acusado Wilson Roberto Gonçalves, da imputação da prática da conduta tipificada no artigo 317, caput, do Código Penal, posto que o fato não é crime”, sentenciou o magistrado. O processo já havia sido extinto em relação a Ireno Golin,
Na denúncia, o MPE sustentou o recebimento de vantagem ilícita. “A parceria se desenvolvia ao passo que enquanto Wilson Gonçalves captava clientes para Ireno Golin e à empresa Arater Consultoria e Projetos Ltda, a fim de que estes elaborassem tais projetos, os mesmos pagavam comissões a Wilson sobre o preço dos serviços que lhes encaminhava (durante o período em que era servidor público)”.
A parceria entre Wilson Gonçalves e o empresário Ireno Golin foi evidenciada em ação de reconhecimento e dissolução de sociedade que tramitou na 15º Vara Cível de Campo Grande.
Na esfera cível, o entendimento foi diferente. O juiz responsável pelo processo extinguiu a ação devido à proibição de servidores públicos de compor sociedade e reconheceu a prática, em tese, dos crimes de advocacia administrativa e corrupção.
Enquanto era secretário adjunto da Seprotur, Wilson possuía a tarefa específica de coordenar os novos projetos e investimentos do Estado. Registros de trocas de e-mail comprovam a participação do então servidor na administração da Arater Consultoria.