O ex-diretor-geral de licitações e outros dois responsáveis pela compra de merenda na gestão do ex-prefeito Nelsinho Trad (PSD) foram inocentados da acusação de superfaturamento de R$ 370,6 mil na aquisição de alimentos para favorecer duas empresas em 2012. A Justiça Federal concluiu que não há provas suficientes de que crimes foram cometidos.
O Ministério Público Federal denunciou o então e diretor-geral da Central de Compras e Licitações da Prefeitura de Campo Grande, Bertholdo Figueiró Filho, o responsável pela Superintendência de Abastecimento Alimentar, Danilo José Medeiros Figliolino, e a nutricionista Márcia Solange Arakaki de direcionarem licitação para favorecer as empresas Milk Vitta e Prativita na compra de leite em pó, com sobrepreço de R$ R$ 370.676,07.
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A denúncia foi baseada em relatório da Controladoria-Geral da União sobre os recursos oriundos do Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação (FNDE). A auditoria ocorreu entre os meses de outubro e dezembro de 2023.
O direcionamento do certame teria se dado pelas condutas de detalhamento excessivo dos produtos, impedindo o fornecimento de artigos semelhantes; ausência de pesquisa de preços; superfaturamento; exigência da apresentação pelos licitantes de carta do fabricante, documentos adicionais e amostras.
O Ministério Público Federal fixou em R$ 3,1 milhões o valor de reparação aos cofres públicos pelos crimes de peculato e fraude em licitação. Os acusados negaram terem cometido qualquer irregularidade e afirmam ser inocentes.
O juiz Luiz Augusto Iamassaki Fiorentini, da 5ª Vara Federal de Campo Grande, decidiu que “as provas existentes nos autos são insuficientes para formar a certeza em relação à autoria do suposto crime”.
“Com efeito, vê-se que a denúncia não descreveu minuciosamente qual teria sido a exata participação de cada um dos sentenciados, limitando-se a presumir as respectivas atuações com base em suas respectivas posições na relação contratual”, afirmou o magistrado.
Luiz Augusto Fiorentini afirma que não houve prova contundente de que os preços pagos pela prefeitura tenham sido “tão exageradamente díspares” daqueles normalmente praticados no mercado e também de qual teria sido o proveito especificamente auferido por cada um dos acusados.
Os representantes das empresas Milk Vitta e Prativita também foram inocentados por falta de provas.
“Em relação às pessoas jurídicas, não foi produzida prova de que os supracitados acusados tivessem com elas algum envolvimento que causasse especial suspeita. Ademais, como dito, não há prova de que a quantia supostamente superfaturada fosse endereçada aos precitados réus”, relatou o juiz. “Bem como não há prova concreta de que tenham recebido ilicitamente algum valor”.
“Assim, não há prova suficiente sequer da materialidade de qualquer crime da Lei de Licitações e, consequentemente, também não há prova suficiente para a condenação pelo delito de peculato, pois a hipótese de que tenham se conluiado para o cometimento das fraudes é demasiadamente fragilizada à luz da precitada conjuntura”, afirma Luiz Augusto Fiorentini. “Aliás, não há evidência concreta do desvio em si”, completa.
A sentença foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico Nacional desta quarta-feira (20).
Defensor da nutricionista Márcia Solange Arakaki, o advogado André Borges comemorou a absolvição dos réus. “Márcia Arakaki sempre foi exemplo de servidora pública: eficiente e honesta. Sentença reconhece isso, ao absolvê-la pela não ocorrência do fato; fez-se o correto e justo”.