O Supremo Tribunal Federal condenou o empresário Fábio Jatchuk Bullmann, 42 anos, a 14 anos de prisão pela invasão e depredação dos prédios dos Três Poderes em Brasília no dia 8 de janeiro de 2023. O morador da Capital é o 6º bolsonarista de Mato Grosso do Sul condenado pelos atos antidemocráticos. No total, eles foram condenados a 94 anos de prisão.
Conforme o voto do ministro Alexandre de Moraes, Fábio foi preso dentro do Palácio do Planalto pela Polícia Militar. Para participar dos atos contra a posse do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e a favor do golpe de Estado, ele viajou a Brasília de carona no sábado (7), almoçou na casa de um amigo no Distrito Federal e pegou outra carona para chegar ao local dos ataques terroristas.
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“Em seu interrogatório perante a autoridade policial, o réu declarou que entrou no Palácio do Planalto pela porta aberta, que tentou puxar um armário para se proteger, o qual caiu e foi escorado, que então desceu e foi detido”, relatou Moraes.
Em depoimento ao STF, Bullmann deu detalhes da entrada no palácio até ser preso. “O acusado teve um ferimento grave na cabeça e foi conduzido por patriotas até o interior do Palácio do Planalto para ser socorrido. 4) Encontrou com uns policiais no andar de cima do Palácio do Planalto que o levaram até o saguão para prestar o socorro ao ferimento. 5) Permaneceu no local com o objetivo de ser socorrido. Ato contínuo, acabou sendo preso por policiais militares do Batalhão de Choque do Distrito Federal”, pontuou o ministro.
Apesar da defesa ter pedido a absolvição e ter negado a intenção do empresário em participar do golpe e do atentado contra o estado democrático de direito, as mensagens no telefone celular entregaram as verdadeiras intenções.
“Há também uma série de áudios mantidos no aparelho celular que contemplam mensagens golpistas, direcionadas a ‘patriotas’, nos quais se afirma que ‘Brasília está em chamas, já era e ainda estamos na véspera’; que é preciso prender o Presidente Luiz Inácio Lula da Silva porque ele está inelegível; que comemora a pichação realizada nos vidros do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL com os dizeres ‘perdeu, mané’; que comunica que o mais difícil já foi feito (invasão de Brasília) e que agora as pessoas teriam que sair às ruas, irem para a guerra”, destacou Alexandre de Moraes.
“Está comprovado, pelo teor do seu interrogatório, pelos depoimentos de testemunhas arroladas pelo Ministério Público, pelas conclusões do Interventor Federal, pelos laudos periciais acostados sob eDoc. 60 e outros elemento informativos, que FABIO JATCHUK BULLMANN buscava, em claro atentado à Democracia e ao Estado de Direito, a realização de um golpe de Estado com decretação de intervenção e destituição dos Poderes e, como frequentador do acampamento do QGEx naquele fim de semana e invasor de prédios públicos na Praça dos Três Poderes, com emprego de violência ou grave ameaça, tentou abolir o Estado Democrático de Direito, visando o impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais, tudo para depor o governo legitimamente eleito, com uso de violência e por meio da depredação do patrimônio público e ocupação dos edifícios-sede do Três Poderes da República”, concluiu.
A Polícia Federal também encontrou material genético de Fábio Bullmann dentro do Palácio do Planalto, que foi destruído durante os ataques pelos golpistas.
Votaram pela condenação de Fábio a 14 anos os ministros Flávio Dino, Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Luiz Fux. Cristiano Zanin e Edson Fachin votaram pela pena de 11 anos de prisão no regime fechado. O presidente da corte, ministro Luís Roberto Barroso, manteve a linha e pediu a exclusão da punição pela abolição do estado democrático de direito, o que reduziria a pena para 9 anos e 6 meses.
Indicados ao STF pelo ex-presidente Jair Bolsonaro, os ministros Ricardo Nunes Marques e André Mendonça votaram pela improcedência da denúncia e pela absolvição de Fábio Bullmann.
Com a 6º condenação, os bolsonaristas de MS podem pegar 94 anos de prisão no regime fechado e ainda a pagar R$ 30 milhões em indenização junto com os demais codenados.
Já foram condenados pelos atos de 8 de janeiro:
- Djalma Salvino Reis, 46 anos, de Itaporã, a 14 anos de prisão
- Ivair Tiago de Almeida, o Russo, 48 anos, a 17 anos de prisão no regime fechado
- Diego Eduardo de Assis Medina, de Dourados, a 17 anos de prisão no regime fechado
- Ilson César Almeida de Oliveira, de Sidrolândia, a 16 anos e seis meses de prisão no regime fechado
- Eric Prates Kobayashi, de Campo Grande, a 15 anos e seis meses de prisão no regime fechado.