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    Após 18 anos, crime prescreve e Vander está livre de denúncia pela “Farra da Publicidade”

    Richelieu de CarloBy Richelieu de Carlo20/03/20243 Mins Read
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    Quase duas décadas depois, Vander Loubet é inocentado pelo Judiciário. (Foto: Reprodução)

    A juíza May Melke Amaral Penteado Siravegna, da 4ª Vara Criminal de Campo Grande, declarou extinta a punibilidade do deputado federal Vander Loubet (PT) na ação penal pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro. A magistrada acolheu a argumentação das defesas dos acusados e do Ministério Público Federal.

    Vander foi denunciado pelo suposto crime de desvio de dinheiro público na gestão do tio, o ex-governador Zeca do PT, no escândalo conhecido como “Farra da Publicidade”. Os fatos apontados pelo MPE ocorreram entre 2003 e 2006. A punição máxima prevista é de 12 anos e a prescrição ocorre em 16 anos.

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    A prescrição dos crimes e extinção da punibilidade foi solicitada pela defesa do deputado federal e da secretária Giselda Diniz Bueno e contou com o reconhecimento pelo Ministério Público.  A decisão beneficia o terceiro réu do caso, o empresário Emídio Milas de Oliveira.

    “No caso em tela, verifico que ocorreu a prescrição da pretensão punitiva em abstrato, porquanto transcorreram mais de dezesseis anos entre a data do fato (26/12/2006) e o recebimento da denúncia (04/10/2023)”, informa May Melke Siravegna, em sentença do dia 15 de março.

    “Consoante dispõe o art. 109, II, do Código Penal, a pretensão punitiva estatal prescreve em 16 (dezesseis) anos, se o máximo da pena é superior a oito anos e não excede a doze”, fundamenta.

    “Pelo exposto, reconheço a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva pela pena in abstrato e, por consequência, com fundamento no art. 107, IV combinado art. 109, II, ambos do Código Penal, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE dos acusados Vander Luiz dos Santos Loubet, Emídio Milas e Giselda Diniz Bueno”, encerra a titular da da 4ª Vara Criminal.

    A prescrição do crime e o arquivamento do processo fazem o caso entrar para a extensa lista de exemplos que contribuem para caracterizar o moroso Judiciário brasileiro.

    A denúncia foi protocolada inicialmente no Supremo Tribunal Federal, já que o então deputado federal tinha direito ao foro especial. Entretanto, houve o declínio para a primeira instância da Justiça de Mato Grosso do Sul após a corte acabar com o foro privilegiado para crimes cometidos fora do mandato.

    Conforme a acusação, os supostos pagamentos de propina a Vander ocorreram entre 2003 e 2006. O MPE apontou que houve emissão de Nota Fiscal fria para pagamento por serviços de publicidade, que não teriam sido prestados.

    Parte da denúncia foi baseada na delação da ex-secretária da Subsecretaria de Comunicação, Ivanete Leite Martins. Zeca do PT acabou absolvido de todas as ações por improbidade administrativa e corrupção protocoladas pela Força-Tarefa do MPE. O caso voltou a assombrar Vander porque o caso tramitou no STF por anos, até ser encaminhado para a primeira instância.

    Na quebra de sigilo, o MPE aponta que houveram vários depósitos por pessoas não identificadas na conta do parlamentar, que somaram R$ 383,2 mil. No entanto, do empresário citado, houve a comprovação do pagamento de apenas R$ 2 mil. A gráfica teria repassado mais R$ 10,5 mil.

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