A Justiça Federal condenou uma ex-chefe geral da Editora UFMS (Universidade Federal de Mato Grosso do Sul), um ex-servidor da universidade e o dono de uma gráfica pelo desvio de materiais avaliados em R$ 14,3 mil, em 2017. As penas variam de dois a quatro anos de reclusão no regime aberto, que foram convertidas em prestação de serviços à comunidade e pagamento de multa. Os servidores já haviam sido demitidos de seus cargos públicos, em 2019, após processo administrativo.
De acordo com a denúncia do Ministério Público Federal, a ex-chefe Carmen de Jesus Samúdio e o funcionário terceirizado Normandi Gomes de Sá desviaram pelo menos 100 resmas, com 250 papéis couché em cada uma delas, da Editora UFMS, avaliados no total de R$ 14.300,00 em setembro de 2017.
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O crime foi revelado através de denúncia anônima na qual foi informado que havia um funcionário que trabalhava na gráfica da UFMS e estava desviando resmas e folhas de papel grandes para confecção de cartões, cartazes e afins. O material era vendido a duas gráficas particulares.
Investigação da Polícia Federal flagrou, através das câmeras de vigilância da universidade, o desvio do material do depósito da gráfica. Normandi foi visto pegando os papéis no horário de almoço. Confrontado, o técnico de acabamento gráfico alegou que seu contrato fora rescindido e estaria passando por dificuldades financeiras. Ele acabou preso.
Em depoimento à polícia, Normandi confessou o crime e disse que o desvio dos papéis ocorreu com ciência e autorização de Carmen Samúdio, então chefe-geral da Editora UFMS. O técnico afirmou que estava trabalhando sem receber salário na universidade e o dinheiro pago pelo material desviado seria uma “forma de pagamento” pelo seu serviço.
Durante processo administrativo disciplinar, Carmen confessou ter autorizado Normandi a pegar e vender as resmas. Em juízo, ela informou que pediu para o funcionário continuar a prestação de serviço na editora, porque recebeu um pedido para entregar 20 mil kits de eventos e não tinha pessoal nem máquina para cumprir a demanda.
Normandi Gomes de Sá fechou acordo de não persecução penal e cumpriu sentença sem precisar ir a julgamento.
Já Carmen Samúdio, o servidor Magno Rodrigues, que auxiliou no desvio, e o empresário Eder Vieira Corrêa, dono da gráfica que comprou o material desviado, responderam pelo crime de peculato em ação penal na 5ª Vara Federal de Campo Grande.
O processo administrativo aberto pela UFMS culminou na demissão de Carmen e Magno da universidade federal, em dezembro de 2019. As portarias foram assinadas pelo reitor Marcelo Augusto Santos Turine.
À Justiça, Carmen relatou que Eder era um parceiro da gráfica e sempre foi demandado quando precisavam de um corte diferente. Ela relatou que havia três gráficas contratadas por licitação pela UFMS, mas nenhuma delas poderia fazer o trabalho de 20 mil kits de eventos.
A então chefe da editora conversou com Magno e foram solicitados orçamentos para o Eder executar o trabalho. O servidor fez o orçamento do material que tinha que passar para o empresário para fazer os 20 mil kits e também a contrapartida pela prestação do serviço. Carmen autorizou o repasse do material, mas quem fez a parte técnica foi Magno.
“CARMEN foi a responsável por autorizar a retirada do papel. MAGNO auxiliou nos cálculos e na entrega dos materiais a EDER. Por sua vez, EDER foi o beneficiado direto com o recebimento das resmas para atender o seu interesse particular”, relatou o juiz Luiz Augusto Iamassaki Fiorentini.
“Desta forma, está suficientemente comprovada a atuação dos réus no fato ilícito”, concluiu o magistrado, em sentença publicada no Diário da Justiça Federal de 14 de março.
Magno e Eder foram condenados a cumprir pena de dois anos de reclusão, em regime inicial aberto, que foi substituída por prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária de dois salários mínimos.
A pena mais severa foi dada à Carmen Samúdio, que pegou quatro anos de reclusão, em regime aberto, substituídos por prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária de quatro salários mínimos.
Os três podem recorrer da sentença em liberdade.