A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul negou pedido de habeas corpus e manteve a prisão preventiva do empresário Ricardo José Rocamora Alves, réu pelo desvio milionário na Prefeitura Municipal de Sidrolândia. Ele é o único foragido da Justiça alvo da Operação Tromper 2, deflagrada em 21 de julho do ano passado.
No julgamento, realizado na última terça-feira (5), o relator, desembargador José Ale Ahmad Netto, destacou o fato de Alves ainda permanecer foragido por oito meses e não ter se apresentado à polícia ou à Justiça.
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“A defesa apresentou pedido de extensão dos efeitos da decisão do Superior Tribunal de Justiça, aduzindo que a decisão que decretou a prisão preventiva se deu sob os mesmos fundamentos de ambos os denunciados”, pontuou o relator, sobre o habeas corpus concedido a Ueverton da Silva Macedo, o Frescura.
“Contudo, o pleito foi indeferido pelo juízo singular, ao fundamento de que o ora paciente, Ricardo José Rocamora Alves, se encontra foragido e que ainda persistem os requisitos autorizadores da segregação cautelar”, destacou o desembargador.
“No presente caso, os argumentos defensivos não se revestem de respaldo, considerando que os fundamentos presentes na decisão objurgada que deferiu a ordem da segregação preventiva do paciente, bem como dos demais elementos informativos extraídos dos autos, mostram-se mais que suficientes a escorar e justificar plenamente a manutenção da medida imposta”, apontou.
“Sob essa descrição, imperioso destacar dentre os pontos transcritos, que ao paciente entre outros envolvidos, são imputados crimes de extrema gravidade, até pelas circunstâncias que, em hipótese, foram praticados, que conforme bem ilustrou o parecerista, estão consubstanciados em indícios fortes de autoria e materialidade confirmados pelo recebimento da denúncia”, pontuou.
“Ainda, foi indicado que a empresa ROCAMORA SERVIÇOS já recebeu mais de R$ 2.300.000,00 da Prefeitura de Sidrolândia, sagrando-se vencedora de certames com preços muitas vezes inexequíveis, sem efetivar a entrega dos produtos, em consequência, ou até mesmo realizando subcontrações, em desacordo com a legislação”, destacou, sobre trecho da denúncia recebida pelo juízo de primeira instância.
“Enfatizo que o paciente é o único réu dos processos mencionados que não se apresentou à Polícia e ao Poder Judiciário, encontrando-se, até o momento, foragido, malgrado os esforços da polícia, de modo que entendo persistir risco à aplicação da lei penal”, alertou.
O habeas corpus foi negado pelo relator e pelos desembargadores Carlos Eduardo Contar e Ruy Celso Barbosa Florence.