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    MPE deve adequar denúncia contra presidente da Assembleia pelo desvio de R$ 7,4 mi no Detran

    Richelieu de CarloBy Richelieu de Carlo13/03/20244 Mins Read
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    Ação de improbidade administrativa contra Gerson Claro está em tramitação desde 2018. (Foto: Wagner Guimarães/Alems)

    O Ministério Público Estadual tem 30 dias para adequar  à nova Lei de Improbidade Administrativa a denúncia pelo suposto desvio de R$ 7,4 milhões no Departamento Estadual de Trânsito. O processo tem entre os réus o presidente da Assembleia Legislativa, deputado Gerson Claro (PP).

    O juiz Marcelo Ivo de Oliveira, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, estabeleceu esse prazo após analisar recurso de alguns dos acusados. A queixa era de que o MPE deveria indicar a tipificação do ato de improbidade administrativa imputável a cada um dos requeridos, como determina as mudanças na LIA, sancionada pelo então presidente Jair Bolsonaro (PL), em 2021.

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    Gerson Claro chegou a ser preso na Operação Antivírus em agosto de 2017 junto com a cúpula do Detran. Ele acabou demitido da presidência após o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul conceder habeas corpus, mas determinar o afastamento da cúpula do órgão estadual.

    Segundo a denúncia do MPE, Claro contratou a Pirâmide Central Informática, que não tinha equipamentos nem funcionários, sem licitação e por meio de regime emergencial. O valor seria de R$ 7,460 milhões em 180 dias. Para o Ministério Público Estadual, a conferência de documentos de veículos financiados não custaria mais do que R$ 100 mil no mesmo período.

    Outro indício foi o pagamento de R$ 103 por cada contrato. A promotoria apontou superfaturamento de 626%, já que o consórcio cobrava apenas R$ 14,17. A Pirâmide alega que o valor cobrado anteriormente era maior, de R$ 133.

    A ação civil ação pública foi ajuizada em agosto de 2018, antes das alterações na LIA, que resultaram na exclusão das modalidades culposas, a substituição da relação exemplificativa pela lista taxativa de violações aos princípios constitucionais da Administração Pública, a substituição da necessidade de constatação de dolo genérico pela demonstração do dolo específico, dentre outras.

    As mudanças devem ser aplicadas nos casos ainda sem o trânsito em julgado e, assim, retroagir no que for cabível para beneficiar o agente que praticou o suposto ato de improbidade.

    O juiz Marcelo Ivo de Oliveira estabeleceu o prazo de 30 dias para que o Ministério Público faça as adequações que considerar necessárias na denúncia. 

    “Outrossim, ainda que o Ministério Público entenda não ser o caso de aditamento à inicial, mas considerando ser vedado ao juízo modificar o fato principal e a capitulação legal indicada pelo Ministério Público, deverá este, no mesmo prazo supra e para os fins previstos nos §§ 10-C e 10-D, do art. 17 da aludida Lei, individualizar as condutas dos requeridos, indicando a tipificação do ato de improbidade administrativa imputável a cada um dos requeridos e para cada ato de improbidade administrativa, deverá, necessariamente, indicar apenas um tipo dentre aqueles previstos nos arts. 9º, 10 e 11 da Lei nº 8.429/92”, determinou o magistrado.

    Após manifestação do MPE, os réus também terão 30 dias para fazer as alterações em suas defesas, conforme despacho publicado no Diário Oficial da Justiça de 11 de março.

    Além do atual presidente da Assembleia Legislativa, fazem parte da lista de réus Donizete Aparecido da Silva, Gerson Tomi; José do Patrocínio Filho, Anderson da Silva Campos, Fernando Roger Daga, Luiz Alberto Oliveira Azevedo, espólio de Jonas Schimidt das Neves, S.C. de A.F., Danielle Correia Maciel Rigotti e Claudinei Martins Rômulo.

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