O plenário do Tribunal de Contas da União reviu a condenação do deputado federal Dagoberto Nogueira (PSDB) e anulou o acórdão aprovado há quatro anos. Conforme julgamento realizado na última quarta-feira (6), houve “prescrição” e o ex-secretário estadual de Justiça e Segurança Pública ficou livre de devolver R$ 3,1 milhões aos cofres do Ministério da Justiça e Segurança Púbica.
Conforme o relator, ministro Aroldo Cedraz, o processo ficou parado por mais de três anos, entre 12 de agosto de 2005 e 23 de fevereiro de 2009. Com isso, o acórdão relatado pelo ministro André Luís de Carvalho, que condenou Dagoberto e a Novadata Sistema e Computadores S/A deve ser anulado.
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Em novembro de 2019, o TCU concluiu que o Sistema AFIS (Sistema de Armazenamento, Busca e Comparações de Impressões Digitais Decadactilares) não tinha saído do papel. A inspeção constatou que até 2010 não havia sido instalado o programa pago na gestão de Dagoberto, que deixou a pasta em 2004.
O TCU havia determinado a devolução de R$ 3,101 milhões. O deputado poderia pagar o valor em 36 parcelas. No entanto, o tucano decidiu apelar contra a condenação.
“Isso porque, ao se examinar a instrução constante da peça 518 (página 7), observou-se que as alíneas ‘d’ e ‘e’, que relacionam interrupções da prescrição por atos inequívocos de apuração dos fatos, indicam a ocorrência de um lapso temporal superior a três anos (12/8/2005 a 23/2/2009), o que, em tese, daria ensejo à ocorrência da prescrição intercorrente, a qual é prescrita no art. 8º da Resolução TCU 344/2022”, pontuou Cedraz.
“Como discorrido anteriormente, surgiu a necessidade de exame da prescrição, em face da edição da Resolução TCU 344/2022, que inaugurou novo entendimento em relação ao tema neste Tribunal de Contas, o que demandou a realização de diligências”, afirmou, sobre a resolução publicada há dois anos.
“Tendo se observado tal fato, chega-se à conclusão de que se operou a prescrição intercorrente preceituada no art. 8º, da Resolução 344/2022, o qual dispõe: ‘Incide a prescrição intercorrente se o processo ficar paralisado por mais de três anos, pendente de julgamento ou despacho’”, destacou.
“Da análise anterior, concluiu-se que o acordão recorrido foi fulminado pela prescrição intercorrente, pois houve um interregno superior a três anos, no qual o processo ficou paralisado, o que incorre na previsão normativa da Lei 9.873/1999, bem como da Resolução TCU 344/2022”, determinou, determinando a anulação do acórdão de 2019.
Com a decisão da corte, aprovada por unanimidade, Dagoberto e a Novadata não vão precisar devolver o dinheiro aplicado no programa que não teria saído do papel.