O crime de poluição ambiental prescreveu e a JBS ficou impune da condenação pelo vazamento da amônia em 18 de abril de 2008 que levou oito funcionários ao hospital em Campo Grande. Com a decisão da juíza Eucélia Moreira Cassal, da 3ª Vara Criminal, publicada nesta segunda-feira (11), a gigante brasileira fica livre de qualquer obstáculo para continuar recebendo incentivos fiscais e isenções tributárias do poder público.
Na sentença publica no dia 31 de janeiro deste ano, a magistrada proibiu a JBS de firmar contrato com o poder público ou obter incentivos por dois anos e ao pagamento de multa de R$ 50 mil. A intoxicação ocorreu após o vazamento de amônia na unidade da Friboi na Capital, que tinha realizado obras de ampliação sem licença ambiental.
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O grupo recorreu contra a condenação ao alegar que houve prescrição dos crimes. O Ministério Público Estadual deu parecer pela procedência do pedido.
“O art. 107, do Código Penal, dispõe que a punibilidade extingue-se, dentre outras hipóteses, pela prescrição, pela decadência ou pela perempção. A prescrição retroativa é forma de prescrição da pretensão punitiva prevista no art. 110, § 1º, do Código Penal, que se verifica após o trânsito em julgado da sentença condenatória para a acusação, regulando-se pela pena fixada na sentença, tendo como prazo aqueles contidos no art. 109, para as penas privativas de liberdade, e art. 114, para as penas de multa, ambos do Código Penal”, pontuou a juíza.
“Por sua vez, tendo em conta que entre a data do recebimento da denúncia, em 13/08/2010 (f. 1300) e o dia da publicação da sentença, em 02/02/2024 (f. 1976), já contabilizado o período em que o feito permaneceu sobrestado (26/04/2011 – f. 1363-1365; 22/08/2016 –f. 1502-1503), decorreu lapso temporal superior a 04 (quatro) anos (art.109, inc. V, do Código Penal), há que se reconhecer a prescrição retroativa de pretensão punitiva”, relatou.
“Desse modo, a extinção do feito é medida absolutamente necessária, por tratar-se de disposição cogente. Posto isto, nos termos do art. 107, inc. IV, art. 109, inc. V,c/c art. 110, § 1º e art. 114, todos do Código Penal, JULGO EXTINTA APUNIBILIDADE de JBS SA – Frigorifico Friboi, já qualificada, ante a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva na modalidade retroativa, e, consequentemente, determino o arquivamento dos autos com baixa na distribuição e anotações e comunicações necessárias”, concluiu Eucélia Moreira Cassal.
Com a decisão, a JBS continuará recebendo incentivos, como a redução do IPTU e de ISS pela prefeitura para a unidade localizada na saída para Sidrolândia. O grupo também recebe incentivos fiscais do Governo estadual.