O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, negou pedido de habeas corpus e manteve o afastamento do desembargador Divoncir Schreiner Maran. O ex-presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul está afastado e proibido de frequentar o prédio do órgão desde 8 de fevereiro deste ano, quando foi deflagrada a Operação Tiradentes.
Maran foi afastado do cargo pela ministra Maria Isabel Gallotti, do Superior Tribunal de Justiça. Ele, a esposa e os filhos são investigados pela Polícia Federal pelos crimes de corrupção e ocultação de patrimônio.
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O desembargador entrou na mira da PF por ter concedido habeas corpus para o narcotraficante Gerson Palermo, condenado a 126 anos de prisão no regime fechado e apontado com um dos chefes do PCC (Primeiro Comando da Capital). O bandido aproveitou a liminar de Divoncir Schreiner Maran, concedida nas primeiras horas do dia 21 de abril de 2020, feriado de Tiradentes.
O chefe do PCC rompeu a tornozeleira e fugiu. Maran não exigiu exames médicos nem ouviu o Ministério Público Estadual para conceder o habeas corpus. Ele suprimiu instância porque o magistrado do primeiro grau ainda não tinha analisado o pedido de prisão domiciliar de Palermo.
Conforme o despacho do ministro, o advogado André Borges Neto alegou flagrante ilegalidade na decisão da ministra do STJ em afastar o desembargador e proibi-lo de manter contato com funcionários e de frequentar o Tribunal de Justiça. Ele também não pode usar os serviços da corte.
A defesa apontou ainda ausência de indícios suficientes de cometimento de delito. “O impetrante nunca foi ouvido, intimado ou oficiado” sobre a investigação conduzida pela PF desde 2020.
“Inexiste ocultação ou confusão patrimonial”, alegou. Outro ponto é de o suposto crime ocorreu há quase quatro anos, em abril de 2020, e não há motivos para afastar o desembargador do cargo.
Para o ministro Alexandre de Moraes, ao analisar as alegações da defesa e o despacho da ministra Isabel Gallotti, não há nenhuma das circunstâncias para o STF analisar o pedido de habeas corpus.
O desembargador deverá recorrer da decisão de Moraes para que o pedido seja analisado pela 1º Turma do STF.