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    Supremo nega HC e mantém Divoncir Maran afastado do cargo de desembargador do TJ

    Edivaldo BitencourtBy Edivaldo Bitencourt09/03/20243 Mins Read
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    Desembargador luta para voltar ao Tribunal antes da aposentadoria compulsória no dia 6 de abril (Foto: Arquivo)

    O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, negou pedido de habeas corpus e manteve o afastamento do desembargador Divoncir Schreiner Maran. O ex-presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul está afastado e proibido de frequentar o prédio do órgão desde 8 de fevereiro deste ano, quando foi deflagrada a Operação Tiradentes.

    Maran foi afastado do cargo pela ministra Maria Isabel Gallotti, do Superior Tribunal de Justiça. Ele, a esposa e os filhos são investigados pela Polícia Federal pelos crimes de corrupção e ocultação de patrimônio.

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    O desembargador entrou na mira da PF por ter concedido habeas corpus para o narcotraficante Gerson Palermo, condenado a 126 anos de prisão no regime fechado e apontado com um dos chefes do PCC (Primeiro Comando da Capital). O bandido aproveitou a liminar de Divoncir Schreiner Maran, concedida nas primeiras horas do dia 21 de abril de 2020, feriado de Tiradentes.

    O chefe do PCC rompeu a tornozeleira e fugiu. Maran não exigiu exames médicos nem ouviu o Ministério Público Estadual para conceder o habeas corpus. Ele suprimiu instância porque o magistrado do primeiro grau ainda não tinha analisado o pedido de prisão domiciliar de Palermo.

    Conforme o despacho do ministro, o advogado André Borges Neto alegou flagrante ilegalidade na decisão da ministra do STJ em afastar o desembargador e proibi-lo de manter contato com funcionários e de frequentar o Tribunal de Justiça. Ele também não pode usar os serviços da corte.

    A defesa apontou ainda ausência de indícios suficientes de cometimento de delito. “O impetrante nunca foi ouvido, intimado ou oficiado” sobre a investigação conduzida pela PF desde 2020.

    “Inexiste ocultação ou confusão patrimonial”, alegou. Outro ponto é  de o suposto crime ocorreu há quase quatro anos, em abril de 2020, e não há motivos para afastar o desembargador do cargo.

    Para o ministro Alexandre de Moraes, ao analisar as alegações da defesa e o despacho da ministra Isabel Gallotti, não há nenhuma das circunstâncias para o STF analisar o pedido de habeas corpus.

    O desembargador deverá recorrer da decisão de Moraes para que o pedido seja analisado pela 1º Turma do STF.

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