Comandada pelo renomado criminalista Gustavo Badaró, a defesa de Fahd Jamil, mais conhecido como o Rei da Fronteira, traz um roteiro com três nulidades na operação Omertà para pedir a absolvição do octagenário, com destaque para o afamado pen-drive rosa.
O MPE (Ministério Público Estadual) pede condenação por organização criminosa armada, corrupção de funcionário público e comércio ilegal de arma de fogo. Em 37 páginas, a defesa sustenta a incompetência absoluta da 7ª Vara Criminal de Campo Grande para autorizar a operação. Neste ponto, é alegado que o caso deveria ter tramitado em Vara do Tribunal do Júri, pois incluía investigação sobre crime doloso contra a vida.
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A defesa também pede que a 1ª Vara Criminal de Campo Grande reconheça a nulidade da decisão que autorizou interceptação telefônica. O terceiro ponto é o famoso pen-drive, que já teve o uso anulado pelo juiz Roberto Ferreira da Silva, titular da 1ª Vara Criminal, em outro processo da operação.
A alegação é de que, ao contrário de outros 39 dispositivos, o pen-drive Krosselegance cor de rosa não constou nos autos de apreensão. Na sequência, foi acessado na delegacia sem autorização judicial. O dispositivo estava na casa, no bairro Monte Líbano, onde foi apreendido arsenal com o então guarda municipal Marcelo Rios, fio da meada na Omertá.
O pen-drive tinha checagem de dados sobre produtor rural. O acesso ao sistema estava em nome do policial federal Everaldo Monteiro de Assis.
“Assim, a falta de registro da apreensão do referido pen drive impede que se saiba onde e em que condições foi apreendido. Já o seu acesso pela Autoridade Policial, antes do envio ao órgão técnico para espelhamento, torna impossível assegurar que os elementos informáticos posteriormente periciados são íntegros e idênticos aos que existiam no referido pen drive no momento da sua apreensão. Em ambos os casos, a prova está maculada”.
As alegações finais apontam que a transferência bancária, no valor de R$ 2.500,00, entre Flávio (filho de Fahd Jamil e que está foragido) e Everaldo nada tem de ilícita.
“Já a prática de atividades paralelas ao cargo, tais quais serviços segurança ou motorista, tampouco implica a consumação do crime corrupção ativa, ao contrário do que pressupõe o Parquet. Aliás, ao fim da instrução, sequer restou provado que Everaldo teria efetivamente prestado serviços de motorista ou segurança particular à FAHD JAMIL, já que o Acusado, em seu interrogatório, não reconheceu o corréu”.
Para a defesa, o MPE centrou a investigação em uma única hipótese: Fahd Jamil era líder de organização criminosa e queria se vingar dos possíveis responsáveis pela morte do seu filho, Daniel Alvares Georges.
“Como consequência dessa visão de túnel criada na fase investigativa, as ações penais dela decorrentes apresentam diversas falhas racionais, inferenciais e, especialmente, de conclusões probatórias. As graves deficiências na investigação já foram reveladas em três decisões judiciais envolvendo o Acusado, proferidas por autoridades distintas”.
Quantas as transferências de R$ 130 mil ao longo de quatro anos entre Flavio Jamil Georges e a família Name (Jamil e Tereza), a defesa nega a versão do MPE, de que seria por suposta compra de armamento.
“Contudo, não há prova alguma de que tais valores teriam finalidade ilícita, tendo as testemunhas e corréus confirmado em Juízo que Flávio Jamil Georges possuía um cassino no Paraguai e que Tereza Name era uma jogadora habitual, justificativa plausível para as referidas transferências, realizadas ao longo de vários anos”. Para a defesa do Rei da Fronteira, “Much Ado About Nothing” (Muito barulho por nada).