A Justiça determinou que o Hospital El Kadri de Campo Grande tem 60 dias para sanar 87 problemas considerados “críticos” que colocam em perigo a saúde e a vida dos pacientes consumidores da unidade. A decisão liminar atende a pedido do Ministério Público Estadual que ingressou com ação civil pública para solução das irregularidades. Em caso de descumprimento, a multa fixada é de R$ 10 mil por cada item, ou seja, pode chegar a R$ 870 mil se for completamente ignorado.
O MPE afirma que a Vigilância Sanitária de Mato Grosso do Sul realizou inspeções nas dependências do hospital, nos anos de 2019, 2020, 2021 e 2022, cujos relatórios técnicos apontaram “irregularidades consideradas críticas e que expõem os consumidores a consideráveis riscos”.
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Houve tentativas de firmar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), segundo o Ministério Público, mas o hospital informou que não seria possível entrar em um acordo.
Diante disso, o MPE afirma que não se pode admitir que os consumidores permaneçam expostos a risco até que ocorra o julgamento final da ação e pediu a concessão de liminar pela 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande.
O juiz Marcelo Ivo de Oliveira, ao tomar sua decisão, levou em consideração relatório de inspeção da Vigilância Sanitária de 2022, considerado o mais recente. O documento aponta 87 irregularidades de “nível crítico”.
As não-conformidades classificadas como de “nível crítico” ou de “nível III”, segundo índice contido nos relatórios de inspeção: “Determina a exposição a risco que, se não cumprido ou cumprido inadequadamente, influi em grau crítico na qualidade e segurança dos processos de trabalho e dos serviços e produtos oferecidos”.
Entre as falhas apontadas, estão a não apresentação do Plano de Segurança do Paciente a ser trabalhado na instituição, com cronograma das ações; não são noticiados com regularidade, as ocorrências de eventos adversos até o 15º dia útil do mês vigente; medicamento com o prazo de validade expirando e sem local para armazenamento apropriado.
Também problemas estruturais como perda de revestimento em pisos, paredes, batentes e teto, ralos não sinfonados e escamoteável e, no momento da inspeção, a unidade não se encontrava em bom estado de conservação, manutenção e limpeza, com importante risco de desenvolvimento microbiano, de acomodação de pragas e vetores.
“Os 04 (quatro) relatórios técnicos de inspeção da Vigilância Sanitária de Mato Grosso do Sul (n. 027/2019 (f. 1848/1882), n. 086/2020 (f. 1787/1792), n. 137/2021 (f. 91/128) e n. 107/2022 (f. 1798/1841), que instruem a inicial, revelam um cenário preocupante de irregularidades críticas nas dependências do hospital El Kadri”, relata o magistrado.
As considerações finais constantes no relatório de inspeção nº 107/2022 reforçam o cenário preocupante do Hospital El Kadri.
“A instituição se encontra, de modo geral, em precárias condições, manutenção e limpeza de sua estrutura física, o que favorece um importante risco de desenvolvimento microbiano de acomodação de pragas e vetores, influindo na qualidade e segurança da assistência de saúde oferecida”, define o relatório.
Para o juiz Marcelo Ivo de Oliveira, as conclusões da Vigilância Sanitária evidenciam “a desídia do hospital requerido em atender as exigências sanitárias, o que reforça a necessidade de concessão da tutela de urgência” para proteger pacientes e clientes do hospital. Isso porque “a inércia do requerido os expõe a manifesto risco de agravamento de seu estado de saúde ou mesmo a dilação do prazo de recuperação e desinternação”.
O Ministério Público Estadual havia proposto o prazo de 30 dias para solução dos problemas. No entanto, o magistrado considerou o tempo “insuficiente” e aumentou para 60 dias e assim garantir o cumprimento da decisão liminar.
O Hospital El Kadri deverá cumprir todas as exigências contidas no Relatório Técnico de Inspeção nº 107/2022, emitido pela Vigilância Sanitária de Mato Grosso do Sul e eliminar todas as irregularidades e não conformidades categorizadas como “crítico” na unidade hospitalar.
A decisão também obriga o hospital a cumprir todos os “Requisitos de Boas Práticas de Funcionamento para os Serviços de Saúde”, e todas as normas e preceitos da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), do Ministério da Saúde e da Vigilância Sanitária de MS.
O juiz Marcelo Ivo de Oliveira fixou multa de R$ 10 mil para cada item de “nível crítico” permanecer sem correção após o fim do prazo de 60 dias estabelecido. Como são ao todo 87 itens, o valor poderia chegar a R$ 870 mil.
A decisão foi publicada no Diário Oficial do Tribunal de Justiça de sexta-feira, 1º de março. A reportagem tentou contato com o Hospital El Kadri, mas não obteve sucesso até a publicação desta matéria. O espaço segue aberto para manifestação.