O pecuarista Rodrigo Betzkowski de Paula Leite, o Rodrigo Patron, 48 anos, foi condenado a pena de um ano de detenção no regime aberto, convertido no pagamento de apenas um salário mínimo, por porte ilegal de arma de fogo. Ele foi preso com seis armas de fogo, no dia 17 de março de 2020, na 2ª fase da Operação Omertà, deflagrada pelo Gaeco e pelo Garras.
Para evitar a condenação, Leite chegou a dizer que o avô era o real proprietário da garrucha Rossi calibre 22, do revólver Taurus 22, de dois revólveres da marca Rossi 38, uma espingada Rossi 28 e outra espingarda Boito 20.
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Conforme a sentença do juiz Márcio Alexandre Wust, da 6ª Vara Criminal de Campo Grande, não há dúvidas de que o pecuarista era o real proprietário das armas de fogo. A defesa cita que as armas pertenciam ao avô do pecuarista. Na sentença, publicada nesta quinta-feira (29), o juiz cita a “avó”.
“A materialidade da prática delitiva encontra-se consubstanciada através do auto de apreensão (fls. 39/40), prova pericial (fls.121/126; 187/215; 289/296), e, prova testemunhal (fls. 357).A autoria, por seu turno, é certa e recai na pessoa do acusado, conquanto a tenha negado no interrogatório, sustentando não ter praticado a conduta delitiva que lhe é imputada”, pontuou o magistrado.
“Todavia, a declaração do acusado restou isolada e divorciada das demais provas carreadas aos autos ao longo da instrução processual, desmerecendo acolhida o pedido de absolvição, em que pese o esforço empreendido pela Douta Defesa. Neste sentido, corroborando as provas documentais e periciais produzidas, que demonstram que o acusado praticou a conduta delitiva”, destacou.
Wust cita duas contradições na estratégia da defesa. A primeira era de Rodrigo não residia na Estância Panorama, onde foi preso acusado de integrar a organização criminosa chefiada por Jamil Name e Fahd Jamil. A Justiça não encontrou o apartamento citado e só conseguiu notifica-lo na fazenda onde foram encontradas as armas.
O segundo ponto era de que as seis armas e as centenas de munições pertenciam ao avô. Para o juiz, não foi informado o nome do avô nem apresentado nenhuma prova. “A avó incerta e não sabida (não especificada pela Defesa) era proprietária/possuidora das armas (alegação implícita – fls.380 – páragrafo penúltimo)”, frisou. “A relação de parentesco deve ser provado por documento cível (CPP, art. 155, §º único). A prova testemunhal produzida demonstra a inexistência de avó residindo no local”, afirmou.
“Por fim, verifica-se nos autos a inexistência de causas que excluam a antijuridicidade ou a culpabilidade do acusado, ou seja, não agiu acobertado por nenhuma causa de justificação, é pessoa maior de 18anos e era, ao tempo da ação, inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato e de determinar-se de acordo com esse entendimento”, disse o juiz na sentença.
“Destarte, há nos autos elementos suficientes a incriminá-lo, ou seja, circunstâncias conhecidas e provadas que tem relação com o fato e que autorizam concluir ser o acusado é autor de fato típico, antijurídico e culpável, isto é, de crime de posse irregular de arma de fogo”, concluiu.
O juiz Márcio Alexandre Wust condenou o pecuarista a um ano de detenção no regime aberto. Ele substituiu a pena por uma prestação pecuniária equivalente a um salário mínimo (R$ 1.420).