O empresário Celso Eder Gonzaga de Araújo alegou que realizou um empréstimo e não deu um golpe milionário no ex-deputado estadual Maurício Picarelli (PSDB). Ele apresentou extratos bancários à Justiça para mostrar que lucrou 80% e obteve liminar do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul para suspender o julgamento, que estava previsto para esta quinta-feira (29).
O habeas corpus foi concedido pelo desembargador Luiz Cláudio Bonassini da Silva, do TJMS, na última terça-feira (27). Ele determinou que a juíza May Melke Amaral Penteado Siravegna, da 4ª Vara Criminal, analise os documentos juntados ao processo antes de dar prosseguimento ao processo.
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Picarelli acusa Araújo de tentar lhe aplicar um golpe de R$ 1,373 milhão com a Operação AU Metal, que prometia rendimentos extraordinários. O empresário foi preso na Operação Ouro de Ofir, deflagrada pela Polícia Federal para investigar uma organização criminosa que aplicou golpe em 60 mil investidores.
O ex-deputado aproveitou a deixa e alegou que foi uma das vítimas de Celso Eder. Ele contou que colocou a casa de R$ 1,8 milhão à venda e caiu no golpe. Ele teria dado quatro cheques – nos valores de R$ 5,5 mil, R$ 23,2 mil, R$ 25,1 mil e R$ 1,320 milhão – para o empresário.
Antes do julgamento, a defesa do empresário juntou extratos bancários para provar que realizou empréstimo de R$ 760,9 mil a Picarelli. Os cheques teriam sido dados como garantia. Nesta operação, Celso Eder acabou se saindo bem, já que lucrou 80% com o repasse do dinheiro ao ex-deputado.
“Consta, ainda, daqueles autos, que foram juntados a f. 748/452, documentos que comprovariam que a suposta vítima teria recebido elevadas importâncias transferidas pelo paciente, situação que pode, em tese, levar a conclusão diversa da contida na denúncia apresentada”, alertou o desembargador.
“Diante desse quadro, sem adentrar ao mérito, tenho por necessária a suspensão da audiência designada para o dia 29/02/2024, sendo recomendável que o juízo examine a questão atinente aos referidos documentos antes da realização daquele ato, diante da possibilidade de configuração de transação de natureza cível”, determinou.
A juíza tinha rejeitado o pedido e chegou a concluir que só analisaria os documentos bancários na sentença. Com o HC, ela suspendeu o julgamento e deverá analisar a alegação de Celso Eder, que no caso de Picarelli, ele foi a vítima e não o político.