Apontado como líder de organização criminosa que fraudou diversas licitações, o vereador Valter Brito da Silva (PSDB) é mais um integrante do grupo a ter negado pedido de habeas corpus no Superior Tribunal de Justiça. O ministro Teodoro Silva Santos afirma que a prisão preventiva está “suficientemente fundamentada”, sendo necessária “para a garantia da ordem pública”.
O ex-líder do prefeito Edinaldo Bandeira, o Dr. Bandeira (PSDB), foi preso em novembro e ficou detido no Centro de Triagem Anízio Lima, em Campo Grande. Brito sofreu um infarto no presídio e acabou internado na UTI do Hospital da Cassems. Em seguida, o Tribunal de Justiça converteu a prisão preventiva em domiciliar, e após o tucano ter alta hospitalar foi encaminhado para sua residência em Amambai.
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A defesa do vereador recorreu ao STJ com as alegações de que não há prova da existência do crime, tampouco indícios suficientes de autoria, pois o Ministério Público Estadual não demonstrou “nenhum fato delitivo, apenas narrou a existência de licitações presumidamente fraudadas, sem demonstrar prejuízo ao Erário”.
Além disso, afirma que o parlamentar pode responder à ação penal em liberdade por possuir condições pessoais favoráveis, sendo político com diversos mandatos, primário e com residência fixa.
Brito ocupa cargo eletivo desde 2009 no município de Amambai, sendo eleito vereador para as legislaturas de 2009/2012 e 2013/2016, vice-prefeito no período de 2017 a 2020 e novamente eleito vereador para o período de 2021 a 2024.
O ministro Teodoro Santos descartou a argumentação de ausência de provas, uma vez que Justiça reconheceu haver indícios de materialidade e autoria dos crimes.
“No mais, o Juízo singular, após detida análise dos indícios de materialidade e autoria dos crimes, justificou a necessidade da prisão preventiva dos investigados”, definiu o magistrado. “Como se percebe, a decretação da prisão preventiva está suficientemente fundamentada”.
“Com efeito, as instâncias ordinárias destacaram a gravidade concreta dos fatos supostamente cometidos pelo Recorrente, juntamente com corréus, sendo consignada a necessidade de impedir a reiteração delitiva e desarticular a aparente organização criminosa por ele comandada, que atua há anos com o mesmo modus operandi. Tais circunstâncias evidenciam a necessidade da segregação cautelar para a garantia da ordem pública”, completou o ministro.
A decisão de negar o habeas corpus foi publicada no Diário Oficial do STJ nesta quarta-feira, 28 de fevereiro.
Valter Brito é réu no âmbito da Operação Laços Ocultos, do Ministério Público Estadual, pelos crimes de fraude em licitações por 33 vezes, corrupção passiva por 17 vezes, uma vez por corrupção ativa.