Apesar de admitir que há riscos de danos aos moradores do Bairro Chácara Cachoeira, o desembargador Alexandre Bastos, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, concedeu liminar para liberar a construção do prédio de luxo da Plaenge. A obra foi suspensa porque não debateu o Estudo de Impacto da Vizinhança, uma das exigências da legislação, com a comunidade.
A Guia de Diretrizes Urbanísticas foi suspensa porque o EIV não foi discutido em audiência pública, conforme despacho do juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos. A ação para suspender a GDU emitida pelo Planurb foi protocolada pela Associação Auditar Brasil, do ex-vereador e presidente regional do PV, Marcelo Bluma.
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A Plaenge e a Semadur ingressaram com pedido de suspensão da liminar. A primeira segue pendente de análise pelo presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Sérgio Fernandes Martins. A última foi protocolada pelo município na quarta-feira (21) e ainda vai ser analisada pelo relator.
No entanto, Bastos acatou o segundo pedido feito pela empresa, uma das gigantes na construção de prédios na Capital. Para o desembargador, a projeção indica que o julgamento do mérito do pedido será favorável à construtora.
A Associação Auditar Brasil alegou que os moradores não debateram o Estudo de Impacto da Vizinhança, como determina a lei. O desembargador cita que a audiência foi realizada no dia 16 de fevereiro do ano passado, mas o EIV com as sugestões dos moradores só foi apresentado posteriormente.
“(A entidade) aduz que a comunidade a ser afetada pela construção do empreendimento precisa ter conhecimento acerca dos novos estudos e ter a oportunidade de fazer questionamentos, tirar dúvidas, enfim, de se manifestar e participar de forma efetiva, nos moldes do que preconiza o Estatuto da Cidade. Afinal, eventuais impactos ambientais e urbanísticos serão sentidos pela população local”, pontuou o relator.
“Estamos diante de ponto central de expedição ou não de GDU e, portanto, de ato administrativo que pauta a conduta do administrador pela legalidade estrita, nos termos do caput, do art. 37, da CF/88 e, diante disto, a realização do impacto de vizinha é obrigatória”, pondera.
“Os referidos questionamentos foram encaminhados para a Agravante, que apresentou complementação do EIV, com a fundamentação técnica (fls. 1208/1565) e, complementação esta, foi fundamentadamente reanalisado pelos técnicos da Planurb (fls. 560/611 e 877/932), com as respectivas deliberações da Comissão de Diretrizes Urbanísticas (CDU), tendo havido apreciação fundamentada com relação às contribuições apresentadas pelos moradores na audiência pública”, observa.
“Pelos fatos contidos nos autos infere-se que o art. 36 do Estatuto da Cidade, bem como, o art. 100, caput, do Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano Ambiental de Campo Grande (PDDUA) foram atendidos, ou seja, REALIZAÇÃO DEESTUDO DE IMPACTO e AVALIAÇÃO e, assim sendo, constitui direito público subjetivo da empreendedora a expedição da Guia de Diretrizes Urbanísticas – GDU e, de outro lado, obrigação de expedição pelo poder público”, relatou.
“Não se descura que trata-se de empreendimento multirresidencial com 94 unidades habitacionais, contudo, não significa por, si só, que haja obrigação emitida pelo Judiciário de somente expedir a GDU após a realização de outras audiências públicas e estudos de impactos vez que, além desta obrigação não constar de imposição legal (o que não impede que as partes possam deliberar em comum acordo a respeito) e, por via de consequência, impede a interferência do judiciário e, de outra feita, o magistrado deve decidir levando em conta as consequência da decisão a ser proferida”, contestou, sobre o pedido da Auditar Brasil para que a comunidade fosse ouvida novamente, como determina o Estatuto das Cidades e a legislação municipal.
Na conclusão, Alexandre Bastos admite que pode ocorrer danos à comunidade, mas diz que ela poderá recorrer ao Poder Judiciário.
“Por fim, não se está a dizer que não possa ocorrer potencialidade de danos aos moradores da região, contudo, este fato deve ser pontual e, não, genérico. Ou seja, há meio para levar ao judiciário esta potencialidade de dano certo e determinado, mas não, de paralização do empreendimento por suposto vício de forma (realização de audiência) e, não, de fundo (estrutural)”, concluiu, concedendo a liminar para liberar a obra.
No despacho, o desembargador cita que a empresa pagou R$ 1,495 milhão de outorga onerosa e pagará mais R$ 4,5 milhões em tributos, como IPTU e ITBI. Além disso houve investimento de R$ 1,050 milhão em projeto e na compra de materiais. Além disso, a suspensão atinge 100 famílias e 165 fornecedores de materiais e mão de obra.