O governador Eduardo Riedel (PSDB) regulamentou a Lei 6.160, de 18 de dezembro do ano passado, conhecido como Lei do Pantanal. Conforme o Decreto 16.388, publicado nesta segunda-feira (19), a propriedade poderá ser punida com embargo em caso de desmatamento.
A lei é a primeira ação efetiva de proteção ao Pantanal sul-mato-grossense, considerado patrimônio natural da humanidade pela Unesco e um dos biomas mais ricos em diversidade. Nova legislação foi aprovada com o apoio da ministra do Meio Ambiente, Marina Silva, que veio a Mato Grosso do Sul para a assinatura da nova legislação.
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Conforme um dos artigos do decreto, “nos casos de autuação por supressão irregular de vegetação nativa, inclusive com utilização de monitoramento remoto, a área da infração deverá ser embargada”.
O decreto prevê a área de uso restrito da planície pantaneira será a definida pelo mapa do bioma definido em 2019 pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística). Os produtores rurais deverão seguir uma série de regras e realizar licenciamento ambiental nas condições definidas pelo decreto.