A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região negou enviar à Justiça de Mato Grosso do Sul a denúncia contra o ex-governador André Puccinelli (MDB) pelo desvio de R$ 7,591 milhões na pavimentação da MS-430. O colegiado diz haver presença de crimes contra o sistema financeiro nacional.
Um grupo de 11 pessoas virou réu após a juíza substituta Júlia Cavalcante Silva Barbosa, da 3ª Vara Federal de Campo Grande, aceitar a denúncia em outubro de 2022. Este é mais um processo resultante da Operação Lama Asfáltica a se arrastar no Judiciário desde quando a 5ª Turma do TRF3 decidiu declarar o juiz Bruno Cezar da Cunha Teixeira suspeito e anulou todo seu trabalho.
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Juíza aceita 3ª denúncia contra André e ex-governador vira réu pelo desvio de R$ 7,5 mi na MS-430
A ação é uma das cinco desmembradas da primeira denúncia contra Puccinelli na 3ª Vara Federal, protocolada em dezembro de 2017.
Conforme perícia da Polícia Federal e da CGU (Controladoria-Geral da União), o grupo de André superfaturou em R$ 680,3 mil e pagou R$ 1,7 milhão em serviços não executados pela obra da MS-430, entre São Gabriel do Oeste e Rio Negro. No total, os desvios chegaram a R$ 7,591 milhões.
O processo corre na esfera federal porque, segundo a denúncia do Ministério Público Federal, os crimes estão vinculados à apresentação de dados ideologicamente falsos ao BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social) para liberação de parcelas de financiamento para realização de obras da rodovia.
A defesa de André Puccinelli afirma a incompetência da Justiça Federal para processar e julgar a ação penal, pois não existe afetação de bens, serviços ou interesses da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas.
Os advogados alegam ainda que os procedimentos decorrentes das obras se deram na esfera estadual, não havendo interesse da União e que o prejuízo seria aos cofres públicos de Mato Grosso do Sul.
A 3ª Vara Federal negou recurso e a defesa de André Puccinelli foi ao TRF3. O relator do caso, desembargador Paulo Fontes, votou para manter o caso na Justiça Federal.
“Consta ainda da denúncia que o BNDES teria sido induzido em erro mediante a apresentação de dados ideologicamente falsos no período entre 2013 e 2014 visando a liberação de valores não correspondentes aos serviços efetivamente realizados e encaminhados Relatórios de Desempenho destinados a prestações de contas contendo informações não condizentes com a realidade”, informou.
“Há, portanto, presença de crimes contra o sistema financeiro nacional, consistentes em fraudes na obtenção de financiamento junto ao BNDES e aplicação dos respectivos recursos em finalidade diversa da prevista em lei ou contrato”, finalizou.
O voto de Paulo Fontes foi seguido de forma unânime pela 5ª Turma do TRF3. O acórdão foi publicado no Diário da Justiça Federal nesta quarta-feira (14).
Além de André Puccinelli, são réus neste processo Edson Giroto, Maria Wilma Casanova, Hélio Yude Komiyama, Fausto Carneiro da Costa Filho, Wilson Roberto Mariano, Marcos Tadeu Enciso Puga, João Amorim, Elza Cristina Araújo dos Santos, Rômulo Tadeu Menossi e Luiz Cândido Escobar.