O juiz Waldir Peixoto Barbosa, da 5ª Vara Criminal de Campo Grande, condenou um supervisor da PSG Tecnologia Aplicada por peculato a pena de dois anos de reclusão no regime aberto. Em 2015, ele se aproveitou da troca de prefeitos, pegou equipamentos de informática da Agetec (Agência Municipal de Tecnologia e Inovação) e os vendeu para um açougue no Mercadão, uma escola e uma residência.
Na 5ª Vara Criminal, o processo tramitou em sigilo apesar de envolver desvio da coisa pública. Conforme despacho do magistrado, publicado na última segunda-feira (5), Santos foi condenado a dois anos de reclusão e 10 dias-multa. Ele terá direito à substituição, mas o juiz não publicou as medidas restritivas de direito.
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Em outubro de 2019, Marcelo Barbosa dos Santos foi condenado por improbidade administrativa pelo mesmo crime pelo juiz David de Oliveira Gomes Filho, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos.
Conforme a denúncia, Marcelo se aproveitou da volta de Alcides Bernal (PP) no lugar de Gilmar Olarte (sem partido), em agosto de 2015, e pediu para dois funcionários retirarem vários equipamentos da Agetec. Ele argumentou que devolveria os produtos quando fosse feita mudança na fórmula de controle.
Além disso, ele teria prestado serviço no horário do expediente e instalado os equipamentos desviados. A Polícia Civil encontrou materiais com a etiqueta do município, como monitor, CPU e nobreak, em um açougue no Mercado Municipal. Foram localizados produtos em uma residência e uma escola particular. Ele recebeu R$ 17,4 mil pelo serviço e pelos equipamentos.
“Há também provas que demonstram que o requerido comercializou e instalou equipamentos de informática do acervo da Prefeitura em serviços particulares prestados a terceiros de boa-fé, bem como se valeu de bens e mão de obra dos empregados da empresa PSG que deveriam estar à disposição exclusiva do Município durante o horário de expediente. Ao menos em três locais distintos foram encontrados periféricos com etiquetas ou plaquetas indicando ser patrimônio do Município, sendo que os particulares confirmaram que contrataram o requerido Marcelo Barbosa para a realização dos serviços e fornecimento de equipamentos”, pontuou o juiz David de Oliveira Gomes Filho em sentença publicada na época.
Ele poderá recorrer da sentença.