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    Juiz vê campanha “subliminar” e proíbe uso de camiseta no bloco de carnaval de Camila Jara

    Edivaldo BitencourtBy Edivaldo Bitencourt10/02/20246 Mins Read
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    Deputada vai comemorar aniversário de 29 anos neste sábado e vai levar bolo para cantar parabéns durante o desfile do bloco “Vem Cá Mila” (Foto: Divulgação)

    O juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, da 36ª Zona Eleitoral, concluiu que há propaganda eleitoral “subliminar” e proibiu o uso de camisetas no bloco carnavalesco “Vem Cá Mila”, que desfile neste sábado para comemorar o aniversário da deputada federal Camila Jara (PT). Ele fixou multa de R$ 500 por cada camiseta e determinou a apreensão do vestuário.

    Nas redes sociais, a pré-candidata a prefeita de Campo Grande pelo PT lamentou a decisão da Justiça Eleitora. “É triste uma notícia dessas contra uma festa tão bonita”, lamentou Camila, em vídeo publicado nas redes sociais.

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    “Mas o Carnaval sempre foi resistência e dessa vez não será diferente. Independentemente de camiseta/abadá, o Bloco ‘Vem Cá Mila’ vai acontecer e agora com mais força, mais união, mais alegria e muito mais samba!”, criticou, em nota encaminhada à imprensa (veja a íntegra no final).

    O Ministério Público Eleitoral representou contra a deputada por enxergar propaganda eleitoral irregular e antecipada. Para a promotoria, há evidente promoção pessoal da pré-candidata e com o objetivo de angariar o eleitorado em período proibido.

    “No que se refere à probabilidade do direito, o artigo 36 da Lei nº 9.504/1997 expressamente prevê que a propaganda eleitoral somente terá início no dia 15 de agosto do ano da eleição, enquanto o artigo 36-A da referida lei determina que não configura propaganda eleitoral antecipada quando não há o envolvimento de pedido explícito de voto, menção à pretensa candidatura e/ou exaltação de qualidades pessoais dos pré-candidatos”, pontuou Corrêa no despacho publicado na quinta-feira (8).

    “A adequada compreensão dos referidos dispositivos deve ser no sentido de que se configura propaganda eleitoral antecipada e, portanto, vedada antes do dia 15 de agosto do ano da eleição aquela que busque beneficiar o pretenso pré-candidato de alguma forma promovendo sua candidatura antes do período legalmente autorizado para tal fim em ofensa à paridade com outros pré-candidatos com a finalidade de captação de eleitorado, ainda que inexistente pedido expresso de voto, o que tem amparo no mais recente entendimento do Tribunal Superior Eleitoral”, destacou o juiz.

    “Desse modo, a propaganda eleitoral antecipada pode ser implícita ou explícita e o simples fato de não haver expresso pedido de voto não descaracteriza a falta cometida pelo divulgador quando evidenciado o caráter promocional do material, para que seja possível responsabilizar também aqueles que buscam elaborar um conteúdo subliminar de promoção pessoal a fim de se eximirem do cumprimento da lei”, alertou.

    “No caso em exame, fica evidente a intenção de promoção pessoal e a finalidade de captação de eleitorado em favor da pretensa pré-candidata, ora representada. Com efeito, verifica-se da camiseta confeccionada e da divulgação da mesma (ID 122157618) que é possível identificar o nome da pré-candidata, ainda que por metonímia (‘VEM CÁ MILA’), há clara alusão ao partido ao qual está filiada e de pautas que sabidamente defende ou jargões que utiliza, o que é suficiente para identificar o caráter político do material e promover a pretensa pré-candidatura da representada antes do período legalmente autorizado para tal fim”, explicou Ariovaldo Nantes Corrêa.

    “Ainda que a representada alegue nas redes sociais que a camiseta tem como finalidade a comemoração de seu aniversário, fato é que poderia comemorar a data de outras formas que não gozassem de cunho político-promocional, utilizando-se de outros meios que não fizessem alusão à pretensa candidatura, desvirtuando o próprio sentido da celebração”, aconselhou o magistrado.

    “Quanto ao perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, resta evidente caso mantida a continuidade da venda/distribuição da camisetas, possibilitando a promoção da pretensa pré-candidata e que ela inicie a captação de eleitorado antes mesmo do encerramento do prazo para registro de candidatura de outros pretensos pré-candidatos em clara ofensa ao princípio da igualdade e da paridade de armas, o que não se pode admitir”, ressaltou.

    A decisão deixou a deputada federal contrariada. “Infelizmente a justiça quer nos multar”, lamentou. De acordo com Alucha, foram confeccionadas 100 camisetas e cada pessoa pagou R$ 40. Ela afirmou que não sabe como proceder em relação ao material encomendado.

    No despacho, o juiz deu algumas sugestões para a empresária. “Por fim, não se verifica a irreversibilidade da medida, haja vista que o fato de não ser permitida a utilização das camisetas confeccionadas não impede à representada que comemore seu aniversário e, no caso de alteração desta decisão, o material poderá ser novamente distribuído e utilizado em outros eventos ou até mesmo no próximo Carnaval”, apontou.

    O desfile do bloco “Vem Cá Mila” vai ocorrer a partir das 17 na Maria Fumaça, na esquina das avenidas Mato Grosso e Calógeras. “Vamos por o bloco na rua! Se for preciso vai ser sem camiseta, sem lenço nem documento caminhando contra o vento”, afirmou a deputada. “Vai ser lindo comemorar meu aniversário com vocês”, postou.

    Na nota, a pré-candidata ainda cutucou o MPE. “É curioso que queiram estragar uma festa tão bonita, enquanto os verdadeiros e reais problemas da nossa cidade, do MS e do Brasil passam despercebidos por quem se diz tão preocupado”, lamentou a petista.

    Confira a nota na íntegra

    “NOTA CARNAVAL VEM CÁ MILA

    Na tarde desta sexta-feira (09/02/24), fomos citados pelo Tribunal Regional de Mato Grosso do Sul por conta de uma representação do Ministério Público Estadual proibindo que os participantes do Bloco “Vem Cá Mila”, o bloco de carnaval em comemoração ao aniversário da deputada federal Camila Jara (PT/MS), usem a camiseta/abadá durante o evento, marcado para acontecer neste sábado (10/02/24) a partir das 17h, sob pena de multa de R$ 500,00 para cada camiseta identificada.

    Desde o início da divulgação do evento, deixamos claro que o uso da camiseta/abadá não é obrigatório e que não estamos distribuindo camisetas/abadás, mas sim que estas poderiam ser adquiridas pelos interessados diretamente com o fornecedor, que não faz parte do mandato da deputada federal.

    É curioso que queiram estragar uma festa tão bonita, enquanto os verdadeiros e reais problemas da nossa cidade, do MS e do Brasil passam despercebidos por quem se diz tão preocupado.

    Mas o Carnaval sempre foi resistência e dessa vez não será diferente. Independentemente de camiseta/abadá, o Bloco “Vem Cá Mila” vai acontecer e agora com mais força, mais união, mais alegria e muito mais samba!

    Iremos reunir a juventude campo-grandense, a militância das nossas bandeiras, os líderes do nosso partido e os apoiadores do nosso mandato para ocupar as ruas e comemorar o aniversário da deputada federal Camila Jara e da fundação do Partido dos Trabalhadores a partir das 17h na Rua Calógeras, em frente à Praça da Maria Fumaça, mantendo a programação que estava prevista, com direito a escola de samba, parabéns e bolo!

    O Carnaval é a maior festa popular do Brasil e enquanto os brasileiros ocupam as ruas, a alegria faz morada em nossos corações!”

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