Com a absolvição da advogada Emmanuelle Alves Ferreira da Silva pelo Superior Tribunal de Justiça pelo golpe de R$ 5,3 milhões em aposentado, a juíza Eucélia Moreira Cassal, da 3ª Vara Criminal suspendeu o julgamento dela e do marido, o juiz Alvo Ferreira da Silva Júnior por lavagem de dinheiro. A audiência de instrução e julgamento estava prevista para esta quarta-feira (7).
O processo contra o casal, que é réu em outras ações penais por corrupção e organização criminosa, tramita em segredo de Justiça. Pelo despacho publicado nesta terça-feira (6), o caso tem a ver com golpe milionário dado em um juiz aposentado do Rio de Janeiro.
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“O C. Superior Tribunal de Justiça concedeu a ordem no habeas corpus n. 841.731/MS (2023/0264606-7) e absolveu a paciente Emmanuelle Alves Ferreira da Silva quanto aos fatos apurados na ação penal n. 0022311-45.2018.8.12.0001. Junte-se cópia da decisão. Assim, e considerando que o crime cuja absolvição ocorreu seria antecedente aos delitos de lavagem de capitais, apurados no presente feito, guardando relação necessária entre as condutas, suspenso a audiência de instrução e julgamento designada para a data de 07/02/2024, às 13h30min”, determinou a magistrada.
Emmanuelle foi presa em 2018 acusada de dar o golpe junto com outros três homens. Eles foram denunciados pelo Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado). Conforme a denúncia, o grupo forjou a assinatura do aposentado para simular a venda de uma fazenda e obter aval do juiz Paulo Afonso de Oliveira, da 2ª Vara Cível de Campo Grande, para sacar o dinheiro da conta bancária da vítima.
Em 2020, Emmanuelle foi condenada a três anos e seis meses pelo crime de estelionato. No mês passado, o ministro Sebastião Reis Júnior, do Superior Tribunal de Justiça, considerou crime “atípico” o estelionato judiciário e absolveu a advogada.
Agora, ela e o juiz aposentado podem ficar livre da acusação de lavagem de capitais. O casal ainda é réu por improbidade administrativa e mais três ações penais decorrentes da Operação Espada da Justiça, deflagrada para apurar os crimes de corrupção, peculato, venda de sentença e organização criminosa.
Processo 1601166-64.2018.8.12.0000 – Ação Penal – Procedimento Ordinário – Estelionato
Réu: A.F.S.J. – E.A.F.S.
ADV: CRISTIANO AVILA MARONNA (OAB 122486/SP)
ADV: CARLOS ALBERTO PIRES MENDES (OAB 146315/SP)