A Justiça Federal aceitou a denúncia contra corretores acusados de participar de esquema de pirâmide que deu um golpe de R$ 40 milhões em milhares de investidores em Mato Grosso do Sul. Dez envolvidos viraram réus no início de abril de 2023, mas por um “lapso” administrativo os mandados de citação não foram cumpridos e o processo ficou parado até o último dia 23 de janeiro.
Segundo a denúncia do Ministério Público Federal, entre março de 2018 a novembro de 2019, os denunciados fizeram parte da RSI Negócios Financeiros, instituição que não tinha autorização para funcionar e estava sediada em Dourados. A empresa captou R$ 40 milhões de investidores para aplicar no mercado de valores mobiliários.
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Os corretores do esquema, responsáveis por administrar as carteiras de investimentos, não tinham autorização ou registro da Comissão de Valores Mobiliários, o que é obrigatório. Estes ‘profissionais’ contribuíram para que os empresários líderes do golpe faturassem milhões de reais e milhares de vítimas ficassem no prejuízo.
A organização criminosa, segundo do MPF, era dividida em grupos, entre os quais, os sócios da RSI Negócios Financeiros, que comandavam o golpe; os corretores, que captavam os recursos dos investidores e faziam a aplicação financeira, sendo remunerados com parte desse dinheiro; e o apoio logístico, que formularam o site da empresa, o manual de investimentos, e também receberam “vultosas quantias depositadas pelos investidores” em suas contas pessoais.
Além desses, também há aquelas que realizaram “ações intimidatórias” e de segurança pessoal aos demais investigados, em decorrência dos “enormes prejuízos” causados pela RSI aos seus milhares de investidores.
A denúncia foi aceita pela juíza substituta Franscielle Martins Gomes Medeiros, da 5ª Vara Federal de Campo Grande, em 4 de abril de 2023. A magistrada deu o prazo de 10 dias para os réus apresentarem defesa e fossem encaminhadas cartas precatórias aos juízos das comarcas de Amambai e Franca (SP).
No entanto, no último dia 23 de janeiro, a juíza foi informada que apenas uma das cartas precatórias foi entregue, sendo que as demais diligências não foram cumpridas, entre elas, a citação dos acusados.
“Informo ainda, que em face do lapso temporal decorrido desde o recebimento da denúncia, o link para acesso a íntegra da peça acusatória lavrada pelo MPF em 55 folhas, que integra os mandados de citação e as cartas precatórias, expirou-se, impossibilitando a consulta pelos denunciados e/ou seus Defensores através do referido endereço eletrônico”, completou o técnico judiciário.
Foram quase dez meses entre o recebimento da denúncia e a informação do erro. Neste intervalo, em outro processo, o núcleo de sócios da RSI Negócios Financeiros foi condenado pela Justiça Federal a penas que variam da prestação de serviços à comunidade até cinco anos e nove meses de prisão no regime semiaberto.
Na terça-feira (30), o juiz Edson Issamu Takeuti intimou os advogados dos réus sobre o recebimento da denúncia e para, no prazo de dez dias, apresentarem resposta à acusação.