O Ministério Público Federal deu parecer favorável à ação popular em Santa Catarina que pede a anulação da venda da Eldorado Celulose a Paper Excellence, empresa controlado pelo indonésio Jackson Widjaja. No documento protocolado no Tribunal Regional Federal da 4ª Região, o MPF destaca a Lei 5.709/71, que condiciona a venda de terras para estrangeiros à aprovação do Congresso Nacional e do Incra.
Na prática, a manifestação do procurador regional da República, Fábio Nési Nenzon, divulgado pelo Consultor Jurídico, é favorável a J & F Investimentos, empresa controlada pelos irmãos Joesley e Wesley Batista. Eles querem anular a venda da empresa, devolver os R$ 3,7 bilhões e recuperar o controle da fábrica de celulose em Três Lagoas, avaliada em R$ 15 bilhões.
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O desembargador Rogério Fraveto, do TRF4, concedeu tutela de urgência para suspender a transferência da Eldorado Brasil Celulose para a Paper Excellence, multinacional fundada pelo indonésio Jackson Wijaya. O magistrado acatou pedido feito em ação popular que apontou risco para a soberania nacional.
A ação foi protocolada por Luciano José Buligon em Chapecó (SC). O principal argumento é de que a Eldorado possui 249 mil hectares de terras e não poderia ser vendida para um grupo estrangeiro sem aval do Congresso Nacional e do Incra.
“Portanto, o controle de extensas areas de terras rurais por estrangeiros, diretamente ou por interpostas pessoas, está imbricado com riscos econômicos e ambientais, a que estarão submetidos os nacionais, daí ser justificável, a bem da soberania nacional, o controle previsto na lei e na Constituição”, afirma o procurador.
O parecer do MPF é a décima manifestação de instituições estatais em favor da aplicação das regras previstas na lei 5.709/71 no caso Eldorado. Na lista de decisões em defesa da lei estão: três pareceres da Advocacia-Geral da União, quatro do MPF, duas do TRF-4 e uma nota técnica do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra).
A Paper Excellence chegou a iniciar processo de compra da Eldorado Celulose, mas não pediu autorização do Congresso Nacional em relação à questão fundiária. No parecer, o MPF reconhece a legitimidade da ação popular contra a transferência da Eldorado para a Paper e recomenda que o caso volte a tramitar na primeira instância da Justiça, em Chapecó (SC).
“E se estamos falando em riscos econômicos e ambientais inerentes ao controle de extensas áreas de terras rurais por estrangeiros, em detrimento da soberania nacional, resta evidente que a ação popular é via adequada para a tutela de tais interesses jurídicos, consoante previsto expressamente no art. 5o, inc. LXXIII, da Constituição Federal e § 1o do artigo 1o da Lei da Ação Popular, acima transcritos”, sustenta Venzon.
“A PAPER Excellence e a CA Investment, por sua vez, argumentam que o recurso é manifestamente infundado, visto que transforma a ação popular, um instrumento vocacionado à proteção do patrimônio público, em instrumento de proteção de interesses exclusivamente privados, pois aquilo que se pretende tutelar é, na realidade, a manutenção do controle acionário da Eldorado pela J&F, em claro desvirtuamento do instituto, trazendo, na sequência, diversos elementos que indicariam a relação do autor da ação com a J&F”, destacou o procurador.
“A CA é uma sociedade empresária brasileira e que não celebrou qualquer contrato para aquisição de terras rurais, e sim um contrato de compra e venda de ações com a J&F, por meio do qual esta transferiria a totalidade das ações e atividades da Eldorado, empresa brasileira de celulose”, argumentaram os defensores da Paper.
O caso é polêmico e envolve uma briga bilionária. O vencedor da disputa promete investir R$ 20 bilhões na construção da segunda linha de produção de celulose em Três Lagoas, gerando 10 mi empregos diretos.