A Justiça negou pagamento de indenização por danos morais a moradores que entraram com ação contra a empresa Campo Grande Fertilizantes Orgânicos Indústria e Comércio Ltda, a Organoeste, localizada na saída de Sidrolândia, nas imediações do antigo lixão da Capital.
Ao todo, foram cerca de 500 ações, cada uma com pedido de pagamento de R$ 30 mil, o que perfaz total de R$ 15 milhões. Contudo, desde dezembro de 2022 as sentenças têm negado o pedido de moradores de bairros como Parque do Sol e Residencial Teruel.
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Na ação, o crônica é de que a Organoeste é uma vizinha incômoda, com odor que provoca náuseas, irritação na garganta, dores de cabeça, dificuldade de respirar, perda de apetite e insônia, além de causar infestação de moscas.
A empresa por sua vez, defendeu a ausência de ato ilícito, alegou que não existe causa para sua condenação ao pagamento de indenização, e asseverou que atua com todas as licenças exigidas pelo poder público.
Também destacou que “no local outras empresas exercem atividades que geram odor forte que também estão sendo demandadas pela mesma causa de pedir, não havendo como imputar à empresa ré a causa do desconforto manifestado na inicial”.
A juíza da 7ª Vara Cível, Gabriela Müller Junqueira, negou pagamento de indenização. Conforme a decisão, restou comprovada a ausência de nexo entre a empresa e o odor fétido.
“O nexo de causalidade é o vínculo lógico entre determinada conduta e o dano alegado. Sem a análise desse liame não se pode identificar, no mundo dos fatos, a causa do dano nem seu causador. Com efeito, extrai-se da prova produzida nos autos que a empresa ré está situada na área autorizada pelo Plano Diretor Municipal para esse tipo de atividade e que no raio estabelecido para a realização da perícia existem outras empresas que emitem os mesmos odores. Desse modo, não é possível atribuir à ré a responsabilidade pelos odores causadores dos danos narrados na inicial. Isto é, não há como fazer o liame probatório entre o fato e o dano alegado”.
Segundo a magistrada, vale pontuar que, tal como ocorre em cidades pequenas, ladeadas por frigoríficos e curtumes, não é possível evitar a convivência com odores produzidos por tais atividades.
“Ainda mais no caso dos autos onde a residência da parte autora está situada em área destinada pela legislação municipal para atividades como a da empresa ré. Afastado o nexo de causalidade, mister reconhecer que aparte autora não faz jus à indenização pleiteada”.
Processo produtivo
O processo produtivo da Oganoeste consiste em recebimento de resíduos orgânicos industriais como de: frigoríficos, laticínios, cooperativas agrícolas, varreduras de silos, soja, milho, e pode de árvores, gramas e jardins(quando triturados).
O material vem em caminhões, que são pesados na balança. Depois de descarregados, começa o processo de compostagem. Formam-se as leiras com os resíduos, nesse processo é adicionado o bioextrato, otimizando o tempo de degradação da matéria orgânica, transformando em húmus. A próxima fase é no pátio para armazenamento de produto compostado. Após o peneiramento, o adubo orgânico é embalado e comercializado.
Perícia
A perícia fez medição de substâncias em vários pontos no entorno da Organoeste. Conforme o levantamento, a pluma de maior concentração de amônia foi no raio de 500 metros. Mas nas áreas com maior concentração populacional, o resultado foi inferior ao limite de percepção de odor, segundo referência bibliográfica.
Já a pluma de maior concentração de dióxido de carbono foi no raio de 1,5 km. A pluma de concentração com maior resultado de gás sulfrídico foi próximo a leira, na área interna da empresa. Com distância de 1,0 km da empresa, o valor do gás sulfídrico não foi perceptível.
“NÃO foi perceptível odor com distância superior ao raio de 500 metros da ORGANOESTE, conforme a medição pontual e a simulação por pluma de dispersão de poluentes atmosféricos e com a direção do vento afirma-se que NÃO encontrou valores perceptíveis a odor na região habitada com raio de distância de 9,66 km sendo o centro dessa distância a EMPRESA REQUERIDA”.
A defesa dos moradores, todos representados pelo mesmo escritório, aponta que a medições foram realizadas em datas em que o vento levava os odores para fora da área urbana. Os moradores recorreram ao TJ-MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul).
Problema do vizinho
A defesa da empresa, por sua vez, pede que os recursos sejam julgados de forma única pelo tribunal. No cálculo da Organoeste, são aproximadamente 600 sentenças idênticas, com 600 recursos de apelação. Para a empresa, o mau cheiro pode vir dos vizinhos, como lixão desativado e aterro sanitário.
“Fato é que mesmo se a perícia fosse refeita, o que se admite apenas por hipótese, a Sentença recorrida possivelmente não seria alterada, já que suas razões de decidir, como já dito, foram, simultaneamente, a inexistência de conduta ilícita pela Apelada e a ausência de nexo causal. E isso não seria alterado pela modificação dos pontos de medição, pois ainda que se imaginasse refazimento da perícia, ainda assim continuaria havendo regularidade de comportamento da empresa recorrida (ou inexistência de conduta ilícita) e, também, a presença de outras empresas com emissões odoríferas na região (ou ausência de nexo causal)”.
“Assim, quem deve responder pelas pretensões apresentadas na inicial é a Solurb, concessionária responsável pelo Aterro Sanitário Dom Antônio Barbosa II, local de onde emanam os odores desagradáveis que se espalham pela região, por receber lixo proveniente de toda a cidade de Campo Grande”.
“E quando houve a indicação do local, já estavam instalados naquelas zonas outros empreendimentos relativos à coleta e tratamento de resíduos, quais sejam, Lixão de Campo Grande, Aterro Sanitário, a Estação de tratamento de esgoto (ETE Los Angeles) da Concessionária Águas Guariroba, Usina de Triagem de Lixo do Município além de frigorífico JBS (da saída para Sidrolândia) e Curtume de propriedade da JBS. Portanto, verifica-se que aquela zona da cidade foi destinada a este tipo de atividade, que envolve, na sua operação, a destinação final de resíduos produzidos por toda a cidade, inclusive para atendimento da Política Nacional de Resíduos Sólidos”.