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    Desembargadora só volta a analisar suspensão de reajuste na verba indenizatória após 15 dias

    Edivaldo BitencourtBy Edivaldo Bitencourt25/01/20243 Mins Read
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    TJ levou três horas para manter o reajuste de 20% na verba indenizatória dos vereadores. Para rever a decisão, corte vai levar mais de 15 dias (Foto: Arquivo)

    A desembargadora Jaceguara Dantas da Silva, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, só vai analisar o pedido para suspender o reajuste de 20% na verba indenizatória paga aos vereadores de Campo Grande após a manifestação da Câmara Municipal. O legislativo terá 15 dias, a partir da notificação, para contestar o agravo interno protocolado pelo advogado Sérgio Sales Machado Júnior.

    A corte levou apenas três horas para suspender decisão do primeiro grau que suspendeu o pagamento de R$ 30 mil a cada parlamentar na Capital. O desembargador Paulo Alberto de Oliveira, relator da ação popular na TJMS, acatou o pedido feito pelo legislativo e validou o decreto do presidente da Câmara, Carlos Augusto Borges, o Carlão (PSB), que elevou o valor pago de R$ 25 mil para R$ 30 mil.

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    O juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, levou dois meses, após ouvir os vereadores e a prefeita da Capital, Adriane Lopes (PP), para suspender o aumento de 20%.

    Como o desembargador suspendeu a liminar do magistrado, o advogado mineiro contestou a decisão porque contraria jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Conforme Júnior, a Câmara deveria apontar a fonte do dinheiro para a farra dos vereadores com o dinheiro público.

    “Ocorre que, após da análise das questões postas em discussão, verifica-se que não há risco de irreversibilidade da medida concedida na decisão agravada, pois é possível que, ao final, ocorra a restituição dos valores eventualmente pagos a maior aos parlamentares”, pontuou Jaceguara, como relatora em substituição a Paulo Alberto de Oliveira.

    “Alia-se a isso o fato de que, de acordo com o art. 1.021, § 2º, do CPC, a providência inicial, no âmbito do Agravo Interno, é a intimação da parte agravada para apresentação de contrarrazões, e, somente então, abre-se a possibilidade de retratação da decisão agravada, por parte do Relato”, afirmou.

    “Diante desse contexto, posterga-se a análise do mérito do presente Agravo Interno para após a apresentação de contrarrazões, pela parte agravada”, concluiu, determinando a notificação da Câmara Municipal, que terá 15 dias para se manifestar.

    Somente após a manifestação de Carlão, o tribunal vai analisar o pedido para voltar a suspender o pagamento da verba indenizatória de R$ 30 mil. Aliás, o advogado pediu apenas a suspensão do reajuste. Na prática, cada vereador vai continuar ganhando R$ 25 mil por mês, quase o dobro do valor pago a um de Cuiabá, que ganha R$ 14 mil.

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