A Justiça Federal determinou que o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) pague Benefício de Prestação Continuada (BPC) a uma mulher com insuficiência renal aguda pós-Covid-19. Ela ficou 47 dias internada, sendo 23 entubada, e após receber alta ficou com apenas 15% do funcionamento de cada rim, precisando de hemodiálise três vezes por semana.
De acordo com a sentença da 1ª Vara-Gabinete do Juizado Especial Federal de Campo Grande, foram comprovadas complicações relacionadas à doença, como anemia, fraqueza e mal-estar, bem como a necessidade de sessões de hemodiálise. O laudo pericial relatou atestados médicos que mencionam o fato de a paciente estar em acompanhamento ambulatorial por tempo indeterminado.
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Além disso, a mulher vive em condições de vulnerabilidade social, morando sozinha, no fundo da casa do padrasto. Com renda mensal de R$ 900 que mal dá para cobrir as despesas.
“O benefício assistencial, no caso, cumpre o objetivo constitucional no sentido de prover a subsistência da parte autora, na medida do possível, de modo que possa enfrentar dignamente as moléstias das quais padece”, define o juiz Clorisvaldo Rodrigues dos Santos.
“Assim, demonstrado que a parte autora é portadora de deficiência/impedimentos de longo prazo e não possui meios de manter seu próprio sustento, o pedido é procedente”, decidiu.
O INSS deve conceder o BPC à mulher no prazo de 20 dias, sendo que o primeiro pagamento deve ocorrer dentro de 50 dias.