O Tribunal de Contas do Estado suspendeu a licitação da Agesul (Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos) para contratar empresa para execução dos serviços de operação e manutenção preventiva e corretiva para atender ao Sistema de Suporte à Vida do Bioparque do Pantanal.
O certame estava marcado para ocorrer às 14h desta terça-feira (23), com a contratação pelo valor estimado de R$ 6,224 milhões. A decisão de suspender a concorrência partiu do conselheiro Osmar Domingues Jeronymo, relator do caso, e foi publicada na sexta-feira (19), em edição extra do Diário Oficial do TCE-MS.
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A empresa contratada terá de fornecer a mão-de-obra, materiais, peças e equipamentos, para atender ao Sistema de Suporte à Vida do Bioparque do Pantanal.
A equipe técnica da Divisão de Fiscalização de Obras, Serviços de Engenharia e Meio Ambiente emitiu uma análise prévia em que aponta uma série de “impropriedades” na licitação, entre os quais estão os critérios de reajuste, a inobservância quanto ao dimensionamento da equipe de mergulho e as condição ou situação de trabalho, que pode causar acidente ou doença com lesão grave ao trabalhador.
Outros itens são a definição genérica das atribuições dos profissionais envolvidos na atividade de mergulho e falta de previsão da exigência de Certificado de Cadastramento, expedido pela Diretoria de Portos e Costas (DPC) da Marinha do Brasil.
Em sua avaliação do caso, Osmar Domingues Jeronymo analisou o edital em que está estabelecido que o trabalho de mergulho será realizado em espaço confinado, envolvendo, portanto, riscos adicionais e em condições adversas. O conselheiro avalia ser necessário cumprimento da norma para o staff de profissionais de mergulho, devendo adequar o dimensionamento da equipe.
“Ademais, em razão do trabalho a ser desempenhado estar classificado como insalubre, sob condições hiperbáricas, a inobservância do disposto nos itens 2.8.1 e 2.8.3, do Anexo 6, da NR-15, pode sujeitar o objeto do contrato à fiscalização do Ministério do Trabalho, sob o risco de paralisação da prestação dos serviços, por existir condição ou situação insalubre de trabalho”, afirmou.
O relator também aponta exigências do Ministério do Trabalho que não estão previstas no edital, como a responsabilidade do contratante de exigir do empregador que apresente Certificado de Cadastramento, expedido pela Diretoria de Portos e Costas (DPC).
Diante das “impropriedades” e necessidade de readequação do edital, o conselheiro Osmar Jeronymo decidiu por suspender a sessão pública da licitação marcada para esta terça-feira.
A decisão manda intimar o diretor-presidente da Agesul, Mauro Azambuja Rondon Flores, para ciência da medida cautelar e comprovação do cumprimento das determinações no prazo de cinco dias úteis, sob pena de aplicação de multa de 1.000 Uferms.
A Agesul afirma que aguarda a notificação oficial para poder analisar e responder às alegações do Tribunal de Contas do Estado.
Clique aqui para conferir a decisão na íntegra.