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    Ex-rival denuncia prefeito por gastar R$ 1,4 milhão com contrações irregulares para burlar LRF

    Richelieu de CarloBy Richelieu de Carlo22/01/20244 Mins Read
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    Prefeito Manoel Nery foi denunciado ao TCE-MS por contratar funcionário sem processo seletivo. (Foto: Reprodução)

    O prefeito de Camapuã, Manoel Eugênio Nery (União Brasil), foi denunciado ao Tribunal de Contas do Estado por contratação de servidores para a prestação de serviços ao município de maneira irregular e burlar a Lei de Responsabilidade Fiscal. A acusação foi feita pelo candidato derrotado nas eleições de 2020 Marco Aurélio de Jesus Lima (Podemos).

    Segundo Marco Aurélio, as contratações de pessoas físicas foram realizadas sem a devida obrigação de processo seletivo. Conforme a denúncia, entre janeiro de 2021 e março de 2023, foram gastos R$ 1,4 milhão com centenas de contratos de trabalho que não constam nas devidas folhas de pagamento do município.

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    “O pagamento das contratações ilegais é realizado mediante Notas de Empenho Individualizadas, juridicamente conhecido como Regime de Pagamento Autônomo (RPA), assim em clara violação à LEI MUNICIPAL N. 1640/09 e à LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL (LEI COMPLEMENTAR Nº 101/2000), especialmente, no que concerne ao limite de despesas com pessoal”, afirma o denunciante.

    O levantamento para embasar a acusação foi feito com informações do Portal da Transparência da Prefeitura de Camapuã.

    O ex-candidato a prefeito também relata que houve “excesso nos contratos celebrados”, sendo realizados “inúmeras vezes com a mesma pessoa, muitos inclusive, sem a referência de qual cargo está ocupando temporariamente e tantos outros exercendo funções típicas da Administração”.

    Marco Aurélio afirma que esta forma de contratação visa burlar a legislação para que o prefeito Manoel Nery não corra o risco de estourar o limite de gastos com pessoal determinado pela Lei de Responsabilidade Fiscal.

    “Todos esses pontos demonstram que as contratações discricionárias, SEM REGRAS E LIMITES, em desobediência da realização de Processo Seletivo e por pagamento por RPA, trata-se de contratações com caráter político-eleitoreiro e com intuito de FRAUDAR O LIMITE LEGAL DE GASTOS COM PESSOAL IMPOSTO PELA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL”, afirma o ex-rival do atual chefe do Executivo.

    Segundo Marco Aurélio, o último concurso público realizado pela Prefeitura de Camapuã foi em 2016, ou seja, há mais de 7 anos.

    Na denúncia ao TCE-MS, o ex-candidato a prefeito pede ao órgão a realização de relatório de inspeção pelos auditores da Inspetoria de Controle de Atos de Pessoal do Tribunal de Contas para confirmar as acusações.

    Caso confirmadas as irregularidades, Marco Aurélio pede a condenação do prefeito Manoel Nery ao ressarcimento integral do prejuízo aos cofres públicos, multa e demais punições previstas em lei.

    A reportagem entrou em contato com a Prefeitura de Camapuã e aguarda um posicionamento do município.

    Precedente em Ribas do Rio Pardo

    O ex-candidato a prefeito Marco Aurélio de Jesus Lima utiliza como precedente para sua denúncia a condenação dos ex-prefeitos de Ribas do Rio Pardo Paulo Cesar Lima Silveira e Roberson Luiz Moureira por crime de responsabilidade. 

    Ambos foram acusados de contratar funcionários para prestação de serviços ao município de maneira que burlou a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

    Foto: Reprodução

    Conforme a denúncia do Ministério Público Estadual, relatório de inspeção emitido por auditores do Tribunal de Contas do Estado apontou contratações ilegais de agentes públicos para prestação de serviços sem contrato, mas com “evidente vínculo empregatício”, sendo que eram pagos fora da folha de pessoal, como determina a LRF.

    A sentença do juiz Thiago Notari Bertoncello, da 1ª Vara de Ribas do Rio Pardo, com 113 páginas, cita que “flagra-se que houve o pagamento a 118 (cento e dezoito) pessoas físicas por meio de nota de empenho com o escopo de burlar a Lei de Responsabilidade Fiscal no mês de janeiro/2017”.

    Os ex-prefeitos Paulo Cesar Lima Silveira e Roberson Luiz Moureira podem recorrer da sentença.

     

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