A homologação judicial de acordo que libera área de 18,6 hectares para desatamento no Parque dos Poderes, em Campo Grande, segue no epicentro de críticas. Na mais recente, em carta aberta à sociedade, ambientalista aponta “manobra” na linha de sucessão de juízes substitutos do titular da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande, Ariovaldo Nantes Corrêa.
O documento foi homologado pela juíza Elisabet Rosa Baisch, atuando em substituição legal, mas, conforme o movimento ambientalista, fora da previsão de substitutos definido em lei.
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“No caso do Juiz da 1ª Vara de Direitos Difusos da Capital, a Lei, previamente, estabeleceu seu substituto, que, em primeiro lugar, deve ser o Juiz da 2ª Vara de Direitos Difusos ou, sucessivamente, por conta de seu eventual impedimento, o da Vara Regional de Falências, ou, finalmente, o Juiz da Vara de Execução Fiscal da Fazenda Pública Municipal”, diz carta aberta à sociedade de Campo Grande, que foi assinada por Alfredo Sulzer, do Movimento Popular Preservação da Natureza (Amigos do Parque).
O processo nasceu em 2019, quando o MPE (Ministério Público Eleitoral) propôs ação para evitar desmatamento no parque para abrir espaço a um estacionamento da Sefaz (Secretaria Estadual de Fazenda). Após cinco anos, foi anexado um acordo entre o MPE, que era autor da ação, o governo do Estado, Imasul (Instituto de Meio Ambiente de MS), além do Poder Judiciário e a Defensoria Pública para desmatamento. A justificativa foi de que a proposta entregava mais proteção ambiental do que lei 5.237, publicada em 2018. A legislação proibia desmatamento no parque, com exceção de áreas já demarcadas.
“No limiar do recesso forense, esse malsinado ‘acordo’ foi levado ao Juiz competente, como dito, o da 1ª Vara dos Direitos Difusos para que, homologado, fosse, afinal, extinta a ação e, com ela, a liminar que vedou o desmate de área não prevista na citada Lei estadual, permitindo, assim, ao Tribunal dar início às obras do grandioso Palácio da Justiça”.
“Estranhamente, mas sem retirar a hipótese da mera coincidência, a Magistrada nomeada, incontinenti, selecionou entre as prioridades do seu curto período de substituição, justamente o processo que dormitava há quase 5 anos, e, sem qualquer ressalva, homologou o “acordo” formulado contra os termos da Lei n. 5.237/2018, que veda o desmate na área do Parque dos Poderes, na expectativa de que a Assembleia Legislativa, por iniciativa do Executivo, alterará a lei vigente para amoldá-la aos exatos parâmetros do “acordo”.
Na sentença, a juíza afirmou que os defensores do meio ambiente não possuem legitimidade para atuarem como assistentes do MPE na ação. Advogados e defensores do meio ambiente, como Gisele Marques, Jesus Alfredo Ruiz Sulzer e José Luiz Mikimba Pereira, foram aceitos na ação pelo MPE e pelo juiz titular da Vara, Ariovaldo Nantes Corrêa. Na sentença, a juíza Elisabeth Baisch os excluiu por considerar a atuação do grupo como “aberração jurídica”.
O acordo contempla a nova sede do Tribunal de Justiça, estacionamentos para oito secretarias e o Palácio do Governo. O Jacaré solicitou posicionamento do Tribunal de Justiça sobre a designação da juíza e aguarda retorno.