Sentença da juíza Eucélia Moreira Cassal, da 3ª Vara Criminal de Campo Grande, condenou o advogado Luiz Carlos Lanzoni Júnior por uso de documento falso a um ano de reclusão no regime aberto. Ele teria usado procuração com assinatura falsificada para liberar um imóvel e um inventário.
Conforme a decisão, publicada nesta terça-feira (16), o advogado cometeu o crime em dezembro de 2014. Ele foi denunciado por falsidade ideológica, mas acabou se livrando deste crime no decorrer do processo.
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“A materialidade dos fatos está comprovada através do boletim de ocorrência n.º 1.700/2015 (f. 09/10), auto de apreensão (f.12, 26 e 53/54), auto de exibição e apreensão (f. 26), instrumento particular de compra e venda (f. 27/32), termo de tomada de grafismo (f. 35, 86/89 e 155/158), instrumento particular de procuração (f. 105)e laudo pericial n.º 123.059 – exame grafotécnico”, destacou Eucélia Moreira Cassal.
“Após, o acusado utilizou a procuração falsa para transferir o imóvel, restando evidenciado a autoria. A conduta do réu tipifica o crime de uso de documento público falso”, concluiu a magistrada. Contudo, ela converteu a punição na prestação de serviços à comunidade por sete horas semanais pelo período de um ano.
Luiz Carlos contou que comprou um imóvel e deu R$ 30 mil de entrada. Ele ficou de quitar no decorrer da regularização dos documentos. A vendedora era Simone e o marido. No entanto, a propriedade fazia parte do inventário. Para agilizar os trâmites, ele teria falsificado a assinatura da inventariante.
“A vítima Maria Fermina ao ser ouvida em juízo declarou que vendeu o imóvel em 2007 para Simone, sendo que o mesmo fazia parte de um inventário e a venda foi realizada com a anuência de seus irmãos; à época regularizou tudo em cartório, não ficando qualquer pendência; foi procurada pelo acusado, em 2014, o qual teria lhe falado que estava com um problema documental com o imóvel e que a vítima e seus irmãos teria que assinar novamente os documentos”, relatou a magistrada.
“Continuou relatando que informou ao acusado que tudo estava regularizado; se recusou a assinar qualquer documento; o acusado desligou o telefone; posteriormente, Simone a informou que teriam assinado documentos por ela, razão pela qual decidiu procurar um advogado e registrar boletim de ocorrência; ao ser questionada, disse que vendeu o imóvel para Simone e o ex-cônjuge; realizou todos os trâmites em cartório”, descreveu a juíza.
“O laudo pericial n.º 123.059 – exame grafotécnico (f.169-175) apontou que a assinatura do instrumento particular de procuração, não partiu da vítima Maria Firmina de Souza, mas quando comparada com o padrão gráfico de Queila Feliciano Alves Da Silva, apresenta convergências”, destacou. Queila foi denunciada, mas aceitou o acordo proposto pelo Ministério Público.
“Como se vê, do conjunto probatório, restou comprovado que o acusado tentou coletar a assinatura da vítima Maria Firmina de Souza, mas com a sua recusa, delegou a função a coautora Queila Feliciano Alves de Souza, que prestava serviço ao réu, tendo está providenciado a confecção da procuração falsa (laudo pericial n.º123.059 – exame grafotécnico – f. 169-175), inserindo em documento particular, declaração (assinatura) falsa da que devia ser escrita, com o fim de criar obrigação e alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante”, concluiu Eucélia Moreira Cassal.
Lanzoni Júnior alegou a “inépcia da denúncia e ausência de justa causa para a propositura da ação penal”. Ele pode recorrer da decisão.
O advogado já foi alvo da Operação Espada da Justiça, por supostamente integrar a organização criminosa comandada pelo juiz aposentado Aldo Ferreira da Silva Júnior. Pelo placar de 6 a 5, o Tribunal de Justiça rejeitou a denúncia contra Luiz Carlos Lanzoni Júnior.