Presidente do Superior Tribunal de Justiça, a ministra Maria Thereza de Assis Moura, negou, em despachos do dia 7 e 9 deste mês, dois habeas corpus protocolados pela defesa do engenheiro Jonathan Fraga de Lima. Alvo da Operação Laços Ocultos, que apura um esquema milionário de desvios na Prefeitura Municipal de Amambai, o dono da JFL Construtora está preso desde 16 de novembro do ano passado.
O primeiro habeas corpus foi protocolado pelo advogado Tiago Bunning Mendes no dia 22 de dezembro do ano passado. Ele protocolou o segundo no dia 7 deste mês. O fato até levou a presidente da corte aplicar advertência. “Constata-se, assim, a inadmissível reiteração, a obstar o prosseguimento do feito”, alertou Maria Thereza.
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Fraga é acusado de integrar a organização criminosa chefiada pelo ex-líder do prefeito na Câmara, Valter Brito da Silva (PSDB). O vereador teve a prisão preventiva convertida em domiciliar após sofrer um infarto no Centro de Triagem Anízio Lima, em Campo Grande, e ficar internado na UTI do Hospital da Cassems.
A prisão do empresário Jonathan Fraga de Lima foi mantida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul. Famoso pela atuação em defesa dos poderosos presos nas operações Lama Asfáltica e Vostok, Tiago Bunning assumiu a defesa do engenheiro e recorreu ao STJ.
O habeas corpus será julgado pela 6ª Turma do STJ. O relator é o ministro Teodoro Silva Santos. O pedido de urgência foi analisado pela presidente da corte.
“Em cognição própria do regime de plantão, não se verifica a ocorrência de manifesta teratologia a justificar o deferimento do pleito liminar, na medida em que, ao menos primo ictu oculi, o acórdão impugnado ostenta fundamentação suficiente para justificar a legalidade da prisão cautelar do paciente, verbis”, pontuou a ministra Maria Thereza no despacho publicado no dia 7 deste mês.
“Além disso, verifica-se pela decisão, bem como pelos demais elementos até então dispostos nos autos, que o decreto prisional também encontra fundamento na garantia da ordem pública diante do sofisticado modus operandi desenvolvido para a execução dos diversos crimes apurados, de maneira que se justifica o decreto cautelar”, concluiu.
A magistrada citou trechos da decisão do TJMS para reforçar a decisão para manter o engenheiro atrás das grades.
“Presente o fumus comissi delicti (prova da materialidade e indícios de autoria) e o periculum libertatis (risco à ordem pública, à instrução criminal ou à aplicação da lei penal), bem como o requisito instrumental de admissibilidade do artigo 313, I , do CPP (delito abstratamente apenado a mais de 04 quatro anos de reclusão), e irrecomendável a aplicação das medidas cautelares do art. 319 do CPP, denega-se ordem de habeas corpus que visa revogar prisão cautelar imposta por decisão suficientemente fundamentada em elementos concretos, visando garantir a ordem pública e sustar a atuação de grupo organizado para o crime, quando a acusação é pela prática de crimes de organização criminosa, fraude ao caráter competitivo de licitação pública (por 25 vezes) e corrupção ativa, pois a empresa de titularidade do paciente, supostamente, celebrou diversos contratos com o Município de Amambai, por meio de licitações aparentemente fraudulentas, ante a ausência de competitividade entre os participantes, e realizou diversas transações financeiras com outras pessoas e empresas investigadas, ligadas ao grupo, inclusive servidores públicos, mesmo que as condições pessoais sejam favoráveis, pois estas, por si só, não garantem o direito de responder ao processo em liberdade quando presentes os requisitos que autorizam a segregação cautelar”, relatou.
“A extrema gravidade dos delitos imputados ao paciente, somados à real possibilidade de reiteração delitiva pois, em tese, a partir do ano de 2017, teve início a formação de um grupo criminoso estruturalmente ordenado e caracterizado pela divisão de tarefas entre o paciente e os corréus Valter Brito da Silva, Letícia de Carvalho Teoli, Maikol do Nascimento Brito, Jucélia Barros Rodrigues, Aldevina Aparecida do Nascimento, Ariel Betezkoswski, José Carlos Roncone, Júlio Arantes Varoni, Luciana Pereira Vieira Adorno Vicentini, Joice Mará Estigarriba da Silva, Carlos Eduardo da Silva, Ângela Bonomo, Luiz Henrique Bezerra Rodrigues, Valdir de Brito e Cassiane Thafilly de Freitas Rodrigues que, sob o comando de Valter Brito da Silva, objetivaram a obtenção, direta ou indiretamente, de vantagens financeiras mediante a prática de diversos crimes, mas principalmente o de fraude ao caráter competitivo de licitações, por meio da criação e participação conjunta de empresas nos mesmos processos licitatórios”, destacou.
“Como visto, o decreto prisional fundamenta-se na garantia da ordem pública diante da gravidade concreta da conduta criminosa a priori desenvolvida, porquanto trata-se de acusação pela prática do delito de associação criminosa dedicada à prática de vários delitos contra os cofres públicos, os quais, conforme entendimento pacificado nas Cortes Superioras, demonstram a periculosidade do agente, atingindo a ordem pública, de maneira que constitui fundamento idôneo para o decreto da custódia cautelar diante da necessidade de interrupção de tais atividades pelos órgãos estatais”, pontuou.
A esperança do engenheiro é que a turma revogue a prisão preventiva. Dois alvos da Operação Laços Ocultos, Jucélia Barros Rodrigues e Júlio Arantes Varoni, dono da Mariju Engenharia, continuam foragidos há dois meses.