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    Bill Gates Pantaneiro tenta suspender, de novo, ação por peculato contra Reinaldo e mais 21

    Edivaldo BitencourtBy Edivaldo Bitencourt08/01/20245 Mins Read
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    Ação contra o ex-governador desceu do STJ para a 2ª Vara Criminal e pode mudar novamente (Foto: Divulgação)

    O poderosíssimo e milionário empresário João Roberto Baird, o Bill Gates Pantaneiro, ingressou com ação de exceção de incompetência para postergar, mais uma vez, o julgamento da ação por peculato contra 22 pessoas, entre as quais o ex-governador Reinaldo Azambuja (PSDB). A ação penal por corrupção passiva, organização criminosa e lavagem de dinheiro é decorrente da Operação Vostok, deflagrada pela Polícia Federal em 12 de setembro de 2018.

    O processo começou a tramitar no Superior Tribunal de Justiça porque o tucano tinha foro privilegiado. Inicialmente, o ministro Felix Fischer desmembrou e enviou a denúncia contra os réus sem foro para a Justiça estadual. O juiz Eduardo Eugênio Siravegna, da 2ª Vara Criminal, foi designado para analisar o caso.

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    Com o fim do Governo, a denúncia contra Reinaldo também foi encaminhada à 2ª Vara Criminal. Eles foram acusados de receber propina de R$ 67,7 milhões da JBS em troca de incentivos fiscais e causar prejuízo de R$ 209,7 milhões aos cofres estaduais.

    Entre os denunciados está o advogado Rodrigo Souza e Silva, filho do ex-governador, o conselheiro Márcio Monteiro, do Tribunal de Contas do Estado, o deputado estadual Zé Teixeira (PSDB), o prefeito de Porto Murtinho, Nelson Cintra (PSDB), o corretor de gado, José Ricardo Guittui Guímaro, o Polaco, entre outros.

    Em Mato Grosso do Sul, o processo tramita em sigilo e os detalhes do andamento processual só são conhecidos com as publicações suscintas no Diário Oficial do Tribunal de Justiça.

    Em despacho publicado nesta segunda-feira (8), a Justiça negou pedido de Baird para tirar a ação penal da 2ª Vara Criminal. “Diante do exposto, com fundamento no art. 313, V, “a”, do CPC (aplicação por analogia), suspendo a tramitação do presente incidente para análise em conjunto com as respostas à acusação apresentadas na ação penal principal”, determinou Siravegna Júnior.

    O juiz sinaliza que poderá decidir sobre a rejeição ou recebimento da denúncia feita no dia 15 de outubro de 2020 pela então vice-procuradora-geral da República, Lindôra Araújo. Conforme despacho da ministra Isabel Gallotti, do STJ, o esquema era conceder incentivos fiscais em troca de propina.

    “O MPF resumiu as imputações contidas na denúncia nos termos a seguir descritos. No ‘período compreendido, pelo menos, entre os anos de 2014 a 2016, no Estado do Mato Grosso do Sul, o denunciado REINALDO AZAMBUJA SILVA, na condição de Governador, e se valendo deste cargo, exerceu o comando de organização criminosa dedicada à prática de crimes diversos, notadamente corrupção (ativa e passiva) e lavagem de dinheiro”, pontuou a ministra.

    “O MPF assevera que ‘no período compreendido o início de 2014 e dezembro de 2016, aproximadamente, o denunciado REINALDO AZAMBUJA SILVA, em comunhão de esforços e unidade de desígnios com os denunciados RODRIGO SOUZA E SILVA, MÁRCIO CAMPOS MONTEIRO, IVANILDO DA CUNHA MIRANDA e JOÃO ROBERTO BAIRD, mesmo antes da assunção do cargo de Governador pelo primeiro, mas em função do mesmo, solicitou e recebeu (por si ou por terceiros), de maneira dissimulada, bem como aceitou promessa de vantagens indevidas repassadas pela empresa JBS S. A., para si e para outrem”, destacou.

    “Em contrapartida, praticou atos de ofício infringindo dever funcional, relacionados à celebração de Termos de Acordos de Regime Especial – TAREs (ou aditivos) que concediam benefícios fiscais à referida empresa. As vantagens indevidas prometidas, pagas e recebidas pelos denunciados, giravam em torno de 30% do que a empresa JBS S. A. deixava de recolher aos cofres públicos em decorrência dos TAREs celebrados’”, pontuou.

    “WESLEY MENDONÇA BATISTA e JOESLEY MENDONÇA BATISTA, engendraram e efetivamente executaram mecanismos para que os pagamentos da vantagem indevida fossem feitos de modo dissimulado, por pelo menos três formas distintas: (i) doações eleitorais oficiais, posteriormente abatidas de uma ‘conta de propina’; (ii) pagamento de notas fiscais fraudulentas, emitidas por pecuaristas e empresas do ramo frigorífico contra a JBS, sem a devida contrapartida em produtos ou serviços, sendo os valores revertidos direta ou indiretamente em benefício de REINALDO AZAMBUJA; (iii) entrega de dinheiro em espécie a emissários do denunciado REINALDO AZAMBUJA SILVA”, ressaltou.

    Em decorrência da suspeita, Reinaldo e a família, a esposa e os três filhos, tiveram R$ 277 milhões bloqueados pelo ministro Felix Fischer. O bloqueio foi mantido pela Corte Especial. Ele acabou sendo indiciado pelos crimes de corrupção passiva, lavagem de capitais 60 vezes e organização criminosa na condição de liderança pela PF.

    Agora, a Justiça analisa se aceitará a denúncia feita pelo MPF em Brasília. Uma das estratégias da defesa é encaminhar o processo para ser julgado pela Justiça Eleitoral de Mato Grosso do Sul.

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