Em tramitação desde 2017, a ação contra a prefeitura e a construtora responsável pela obra da Concha Acústica de Coxim segue sem definição da Justiça. A obra no município do norte do Estado foi demolida em 2018, interditada após três anos da inauguração por problemas estruturais e risco de desabamento.
As atenções se voltaram para a obra condenada em Coxim quando veio a público, em março deste ano, que seu responsável técnico, o arquiteto José Moacir Bezerra Filho, iria exercer a mesma função na reforma do prédio da Câmara de Vereadores de Dourados, após vencer licitação de R$ 17,2 milhões.
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Ciente do destino trágico que teve a Concha Acústica de Coxim e temendo que o mesmo pudesse acontecer com o prédio do Legislativo douradense, o farmacêutico bioquímico Racib Panage Harb apresentou denúncia ao Ministério Público Estadual. A Câmara também abriu investigação, que culminou na anulação do contrato com a descoberta de fraude em documento apresentado pela Projetando Construtora e Incorporadora.
Já em Coxim, a situação da obra da Concha Acústica foi tão escandalosa que o Ministério Público Estadual, em 2012, investigou e constatou irregularidades na construção localizada na Praça João Ferreira de Albuquerque, inaugurada em 2008.
O MPE denunciou à Justiça oito réus por improbidade administrativa, entre eles José Moacir Filho, como responsável pela Projetando Arquitetura e Construções Ltda.
Em maio deste ano, a juíza Tatiana Dias de Oliveira Said, da 2ª Vara da Comarca de Coxim, condicionou a designação de audiência de instrução e julgamento para depois da realização de perícia na Concha Acústica.
“In casu, somente com a realização de perícia técnica será possível sanar os questionamentos existentes nos autos, razão pela qual, de ofício, DETERMINO a realização da prova pericial”, justificou.
Na ocasião, foi nomeado o Instituto de Perícias Científicas (IPC), para fazer o trabalho. No entanto, a contratação dependeria da concordância das partes. O processo, então, ficou parado desde agosto concluso para despacho.
Em novembro, a magistrada decidiu sobre impugnação, feita pelo Ministério Público Estadual, à contratação do IPC, uma vez que o instituto nomeado já havia prestado serviço à Prefeitura de Coxim.
“Considerando que o perito nomeado já elaborou relatório pericial à pedido do Município de Coxim, parte requerida, acolho a impugnação apresentada às fls. 1968/1974 e revogo sua nomeação, nomeando em seu lugar para o encargo o Instituto Evoll Perícias”, determinou a juíza Tatiana Dias Said.
A decisão foi publicada no Diário Oficial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul do dia 15 de dezembro. Com os feriados de fim de ano, o prazo das manifestações foi alterado para 29 de fevereiro de 2024.