A Justiça do Trabalho determinou que o frigorífico Beta Carnes Alimentos Ltda pague em, no máximo, 48 horas os direitos trabalhistas de 126 funcionários demitidos no dia 8 deste mês. A empresa dispensou os operários sem pagar férias, 13º, FGTS e multa de 40%.
O juiz do trabalho, Júlio César Bebber, fixou multa de R$ 100 mil por dia em caso de descumprimento da liminar. O magistrado acatou pedido feito em ação civil pública ajuizada pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Carne e Derivados de Campo Grande (STICG).
Veja mais:
Com concorrência acirrada, atacarejo sorteia R$ 1 milhão em 100 vales compras de R$ 10 mil
Assaí e Atacadão constroem novas lojas e guerra do atacarejo chega ao bairro mais populoso
“Entramos com essa ação para garantir os direitos dos trabalhadores que foram dispensados, mas que não haviam recebido seus direitos”, justificou Vilson Gimenes Gregório, presidente do STICCG.
“O perigo de dano, sobretudo quando nos deparamos com direitos de trabalhadores, agora sem emprego e com necessidades alimentares prementes para si e para aqueles que deles dependem, exige a efetivação máxima da promessa constitucional de emissão de tutelas jurisdicionais em tempo razoável”, pontuou o juiz.
“Pelos motivos expostos, defiro a concessão de tutela provisória de urgência antecipada e determino aos réus que quitem as verbas rescisórias descritas na petição inicial, no prazo de dois dias, sob cominação de multa no importe de R$ 100.000,00 por dia de retardamento”, determinou o juiz Júlio César Bebber.
De acordo com o sindicato, 113 funcionários eram registrados em carteira, enquanto 13 não tinham registro. “Foi uma vitória do sindicato. Lamentamos a demissão desses funcionários. Porém, está sendo feita justiça. Seus direitos estão sendo garantidos”, disse Gimenez.