O juiz Marcelo Ivo de Oliveira, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, negou pedido de liminar para obrigar uma construtora a fazer reparos em apartamentos do Minha Casa Minha Vida. No entanto, o magistrado inverteu o ônus da prova e os acusados devem provar a inexistência de irregularidades.
O Ministério Público Estadual, em ação civil pública, denunciou a Erbe Incorporadora 037, antiga Brokfield; a Prefeitura de Campo Grande e a Planurb (Agência de Planejamento Urbano) por irregularidades na expedição de habite-se, que teria causado prejuízos ambientais, materiais e morais, já que não cumpriu exigências previstas em lei.
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As demandas do MPE envolvem obrigar a empresa a cumprir as exigências da Guia de Diretrizes Urbanísticas, que vão desde a realização de reparos em 248 apartamentos do programa Minha Casa Minha Vida até a construção de uma escola com 12 salas de aula. A construtora não cumpriu as exigências e a Planurb fez vistas grossas para as irregularidades.
Pelo menos 20 exigências para a construção das unidades habitacionais foram ignoradas pela Brokfield, que mudou de nome várias vezes e atualmente se chama Erbe Incorporadora 037.
A ação com pedido de tutela de urgência foi protocolada em setembro deste ano.
O MPE pede a execução de obra especial ou acabamento para melhorar o conforto acústico dos apartamentos do Condomínio Lavanda, no Bairro Nova Campo Grande; a adequação da entrada do residencial e a construção de equipamentos comunitários. A prefeitura está construindo uma escola de educação infantil no Jardim Inápolis, que estava prevista na GDU. A construtora pode ser obrigada a construir uma escola com 12 salas de aula.
O juiz Marcelo Ivo de Oliveira, porém, negou conceder a liminar, por considerar ser necessário melhor esclarecimento dos fatos.
“Entretanto, neste momento processual, não obstante os documentos trazidos aos autos pelo requerente, entendo que há necessidade de melhor esclarecer os fatos, principalmente porque as supostas irregularidades ocorreram no ano de 2014 e o Ministério Público tem conhecimento dos fatos pelo menos desde o ano de 2018”, justificou, em decisão publicada no dia 18 de dezembro no Diário Oficial do Tribunal de Justiça.
O magistrado também definiu não haver perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
“Esse extenso lapso temporal possui total relevância, uma vez que, em primeira análise, demonstra a ausência do perigo de demora e, logo, tal situação denota que não há qualquer iminência de perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo na espécie”, relatou.
A decisão não foi completamente negativa para o Ministério Público, porque Marcelo Ivo inverteu o ônus da prova e, com isso, o trio denunciado deve demonstrar “a inexistência de irregularidades” apontadas pelo MPE.
Conforme a investigação, a prefeitura realizava o estudo e definiu as contrapartidas dos empreendimentos, mas fazia vistas grossas na fiscalização para verificar o cumprimento das medidas. O caso do Condomínio Lavanda ocorreu há 11 anos, em 2012, na gestão de Nelsinho Trad (PSD).