A 1ª Seção Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul anulou a condenação do prefeito de Inocência, Antônio Ângelo Garcia, o Toninho da Cofap, a um ano de prisão em regime aberto, que foi convertido em restrição de direitos. O inquérito policial que originou o processo ignorou que o chefe do Executivo tem foro privilegiado e, agora, as provas foram todas anuladas.
Com isso, Toninho da Cofap recupera a condição de ficha limpa e poderá concorrer à reeleição em 2024 sem preocupações. No entanto, conforme pesquisa do Instituto Ranking, o mandatário terá vida dura na disputa, já que está em empate técnico com a concorrência.
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Antônio Garcia, antes do atual mandato, foi prefeito entre 2009 e 2016. Em 2014, foi alvo de investigação por irregularidades no lixão do município. O inquérito foi aberto pelo delegado de Polícia Civil de Inocência, sem requisição da Procuradoria de Justiça e sem supervisão do TJMS, o que seria irregular, já que o mandatário tem foro por prerrogativa de função.
A denúncia foi apresentada pelo Ministério Público Estadual em abril de 2017, por crime ambiental, pelo qual o prefeito foi condenado.
Toninho da Cofap, então, recorreu ao TJMS para que fosse reconhecida a nulidade do processo criminal por cerceamento de defesa e ofensa ao princípio do devido processo legal.
O relator do caso na 1ª Seção Criminal, desembargador Luiz Claudio Bonassini da Silva, deu razão ao prefeito, por considerar que, por mais que a denúncia tenha sido feita com Toninho fora do mandato, à época da investigação, ele era o chefe do Paço Municipal, portanto, com foro privilegiado.
“Não é a data do oferecimento da denúncia que determina o momento da incidência de tais exigências, e sim, o da instauração do inquérito, o qual somente poderá vir a ser instaurado mediante requisição da Procuradoria de Justiça, e não do delegado de polícia, como ocorreu na hipótese dos autos”, justificou o desembargador.
“O inquérito foi instaurado durante o mandato, por iniciativa do delegado de polícia, fato que inquina de nulidade todas as provas decorrentes das investigações”, definiu.
“Diante disso, patente a ilegalidade das investigações realizadas em primeira instância e, consequentemente, a nulidade das provas produzidas no âmbito do inquérito policial n.º 0000471-10.2014, que embasou a denúncia pela prática do delito ambiental pelo qual o autor restou condenado, as quais não foram ratificadas até este momento pelo órgão competente para tal fim”, fundamentou Luiz Claudio Bonassini, em seu voto para anular a condenação.
A decisão da 1ª Seção Criminal do TJMS foi tomada de forma unânime, conforme acórdão do dia 18 de dezembro.
Empate triplo
Toninho da Cofap, entretanto, deve ter vida dura para conseguir se reeleger em 2024. O chefe do Paço Municipal está empatado, dentro da margem de erro, com outros dois candidatos, segundo pesquisa do Instituto Ranking Brasil Inteligência, divulgada no fim de outubro.
Na estimulada, o Instituto Ranking fez dois cenários. Toninho permanece à frente, mas sempre empatado com alguém dentro da margem de erro de 5,5%.
No primeiro cenário, atual prefeito tem 23%, José Arnaldo, com 20,33%, tendo na cola de ambos Willian do Inocon, com 18,67%. O trio está empatado tecnicamente.
Mais atrás aparece Henrique César, com 10%, sendo que 28% dos entrevistados não sabem ou não responderam.
No segundo cenário, Toninho da Cofapi continua na liderança, com 32,67%, tecnicamente empatado com José Arnaldo, com 27%, enquanto Henrique César vem bem atrás, com 12%, sendo que 28,33% dos entrevistados não sabem ou não responderam.