O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), representado pela Advocacia-Geral da União, pediu ao Supremo Tribunal Federal a suspensão de uma lei de Mato Grosso do Sul que facilita o porte de armas de fogo para os CACs (Colecionador, Atirador Desportivo e Caçador).
Assinada por Lula e pelo advogado-geral da União, Jorge Messias, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7567) destaca que, de acordo com a Constituição Federal, a competência para autorizar e fiscalizar o uso de material bélico e para legislar sobre a matéria é da União.
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Segundo a AGU, a expressão “material bélico” não se restringe às armas destinadas às Forças Armadas e alcança armas e munições não destinadas à guerra externa. Assim, cabe ao Legislativo federal definir quem pode ter porte de arma e especificar as situações excepcionais em que ele é admitido, mediante o devido controle do Estado.
Está sendo questionada a Lei 5.892/2022, aprovada pela Assembleia Legislativa e sancionada pelo então governador Reinaldo Azambuja (PSDB), e dispõe sobre o reconhecimento do risco da atividade de atirador desportivo integrante de entidades de desporto legalmente constituídas em MS.
A lei, publicada em 8 de junho de 2022, foi proposta pelo deputado estadual João Henrique (PL), e tem a finalidade de contribuir com os interessados em retirar o porte de armas de fogo.
As regras, no entanto, dependem de regulamentação por parte do Governo do Estado, que deve estabelecer os critérios para implementação e cumprimento. O que ainda não foi feito.
Em julho deste ano, o presidente Lula assinou o novo decreto de armas, que alterou uma série de quesitos envolvendo a aquisição, registro, porte e uso de armas de fogo, que foram facilitados no governo de Jair Bolsonaro (PL).