A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul negou recurso da Prefeitura de Campo Grande e manteve a decisão liminar que garante a promoção horizontal aos servidores municipais de nível superior. A sentença original foi proferida, em outubro de 2022, pela 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, para cumprimento em 45 dias.
Com a promoção, haverá servidores que poderão receber incremento salarial entre 4% a 12%, e a medida atenderá os 170 servidores ligados a Associação dos Servidores Municipais de Nível Superior, que recebem como vencimento base R$ 3.092,00 a R$ 4.500,00.
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Conforme o acórdão da 3ª Câmara Cível, a Prefeitura de Campo Grande recorreu da sentença da primeira instância por acreditar não ser possível concessão da progressão horizontal através de tutela antecipada, porque a medida esgota o objeto da ação. O município também defende a necessidade de prévia autorização orçamentária, seja na Lei Orçamentária Anual, bem como na Lei de Diretrizes Orçamentárias, para concessão da progressão.
A Associação dos Servidores Municipais de Nível Superior, na ação coletiva, diz que a atual legislação prevê prazo para que o município realizasse os reposicionamentos na classe vertical e horizontal na carreira da categoria até 31 de janeiro de 2023. O que não ocorreu.
O relator do caso, desembargador Paulo Alberto de Oliveira, rebateu as alegações da prefeitura.
“Ocorre que o Superior Tribunal de Justiça, no Resp Repetitivo n° 1.878.849/TO, restou decidiu o seguinte: “é ilegal o ato de não concessão de progressão funcional de servidor público, quando atendidos todos os requisitos legais, a despeito de superados os limites orçamentários previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal, referentes a gastos com pessoal de ente público, tendo em vista que a progressão é direito subjetivo do servidor público, decorrente de determinação legal”, fundamentou.
Como estão atendidos os requisitos legais, deve ser concedida a progressão funcional do servidor público, sendo irrelevante a existência ou não de previsão orçamentária, definiu o magistrado.
Sendo assim, o desembargador Paulo Alberto de Oliveira votou pela manutenção da decisão que concedeu a tutela antecipada aos servidores de nível superior. Entendimento que foi seguido de forma unânime pela 3ª Câmara Cível do TJMS, em acórdão do dia 6 de dezembro.
“Campo Grande vive um dilema da má gestão, não cumpre a lei e não vem cumprindo decisões judiciais”, declarou a presidente da Associação dos Servidores Municipais de Nível Superior, Paulina Barbosa Ferreira, após saber da decisão.
Segundo ação proposta pelo advogado Márcio Almeida, com a reclassificação de letra (promoções horizontais) prevista na Lei Complementar de nº 453/2022, haverá servidores que poderão receber incremento salarial entre 4% a 12%, e a medida atenderá os 170 servidores associados, que recebem como vencimento base R$ 3.092,00 a R$ 4.500,00.
A liminar que foi mantida pela unanimidade dos desembargadores da 3ª Câmara Cível impõe que a Prefeitura de Campo Grande cumpra em 45 dias a decisão proferida em outubro, sob pena de pagamento de multa de R$ 500 mil.