O juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, suspendeu a construção de uma torre com 94 apartamentos de luxo no Bairro Chácara Cachoeira. A liminar foi concedida porque a Plaenge não realizou audiência pública para debater o impacto da obra na vizinhança, uma das exigências da legislação.
A ação para suspender a Guia de Diretrizes Urbanísticas emitida pelo Planurb foi protocolada pela Associação Auditar Brasil, do ex-vereador e presidente regional do PV, Marcelo Bluma. A entidade alegou que a Agência Municipal de Meio Ambiente e Planejamento Urbano não realizou a audiência pública para discutir o EIV (Estudo de Impacto da Vizinhança).
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O empreendimento da Plaenge será uma torre com 22 andares, sendo quatro apartamentos por andar, e voltada para as classes “A” e “B”. Conforme a empresa, o alvo é família com renda mensal acima de R$ 15 mil. Cada apartamento terá 144 metros quadrados.
A polêmica começou no dia 16 de fevereiro deste ano com a realização da primeira audiência pública. Moradores compareceram e apontaram inúmeras irregularidades no empreendimento. Conforme o Planurb, a construtora acatou as sugestões e apresentou novo EIV. No entanto, o documento não foi apresentado à sociedade. A Auditar Brasil solicitou nova audiência pública, mas foi ignorada pelo Planurb.
Sem a resposta, a entidade ingressou com pedido na Justiça para suspender a obra e obrigar o município a realizar nova audiência pública.
“A Lei nº 10.257, de 10.07.2001, que regulamenta os artigos 182 e183 da Constituição Federal, estabelece diretrizes gerais da política urbana e dá outras providências, dispõe que as políticas urbanas serão desenvolvidas mediante gestão democrática, ou seja, por meio da participação da população e de associações representativas dos vários segmentos da comunidade na formulação, execução e acompanhamento de planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano”, pontuou o magistrado.
“Ainda que a requerida argumente que o momento próprio para realização da audiência seja o processo de licenciamento ambiental da obra, com base no que prescreve o artigo 131, caput, da referida Lei Complementar Municipal, certo é que optou por realizar o referido ato em fase preliminar (de requerimento e expedição da GDU), de modo que não pode agora tolher a possibilidade dos moradores da região de discutirem em nova audiência pública se o EIV reapresentado pelo empreendedor sanou/atenuou efetivamente as impropriedades suscitadas em ocasião anterior, sob pena de violação ao princípio do contraditório inerente a todo e qualquer processo, inclusive os administrativos”, ressaltou Ariovaldo Nantes Corrêa.
“De igual modo, presente também o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo pela clara possibilidade de que, valendo-se de uma GDU expedida sem a devida discussão sobre o atendimento dos apontamentos feitos pelos moradores da região em audiência pública, o empreendedor avance para fase de licenciamento da obra sem realizar medidas efetivamente atenuadoras, mitigadoras ou compensatórias dos impactos decorrentes da implantação do empreendimento”, ponderou.
“Destarte, em razão dos argumentos expostos, preenchidos os requisitos essenciais dos artigos 1º da Lei nº 7.347/1985 e 319 do Código de Processo Civil, bem como as regras do peticionamento eletrônico do Provimento nº 240/2020 do TJMS (art. 304), admito a inicial”, concluiu, ao analisar a viabilidade da ação.
“Defiro a tutela de urgência pleiteada para suspender a Guia de Diretrizes Urbanística (GDU) nº 79/2023 expedida no Processo Administrativo nº89.341/2022-87 até a realização de uma nova audiência”, determinou.
A decisão impõe uma derrota para a Plaenge e obriga o Planurb a ouvir a comunidade sobre a obra, que deverá mudar a paisagem do Bairro Chácara Cachoeira.