A cantora Perlla recorreu à Justiça federal para recuperar joias e bolsas apreendidas pela Operação La Casa de Papel, da Polícia Federal, em outubro de 2022. Os bens foram sequestrados durante cumprimento de mandado de busca e apreensão em sua casa e de seu marido Patrick Abrahão, um dos investigados por golpe de R$ 4,1 bilhões em 1,3 milhão de investidores.
A 3ª Vara Federal de Campo Grande negou devolver os pertences, com exceção de uma pulseira dourada com duas correntes e a descrição “Perla” formada por diversas pedras zircônio. A joia com 27,32 g de ouro foi um presente dado pelo ex-jogador do Flamengo Leo Moura, de quem Perlla foi noiva em 2008.
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No pedido de restituição dos bens, a defesa da cantora alega que não está entre os investigados e que os itens estavam no segundo andar da casa, no cômodo que lhe pertence. Afirma que é uma mulher “mundialmente conhecida no mundo artístico, em decorrência de sua renomada carreira de cantora, possuindo autonomia financeira em relação ao seu marido, e que possui algumas joias há mais de quinze anos”.
O Ministério Público Federal se posicionou contra o pedido, argumentando que há indícios de que os bens apreendidos tenham sido adquiridos com os recursos oriundos dos crimes investigados na Operação La Casa de Papel.
Além disso, o MPF afirma que não foram apresentados documentos comprovando a capacidade financeira para arcar com a aquisição dos bens reivindicados e se foram efetivamente adquiridos por ela
Ao analisar o caso, o juiz Bruno Cezar da Cunha Teixeira lembra que o sequestro de valores atingiu o limite de R$ 124 milhões, ou 20 milhões de dólares, ou 700 bitcoins.
Patrick Abrahão Santos Silva foi denunciado pela suposta prática dos crimes de organização criminosa internacional, operação ilegal de instituição financeira, gestão fraudulenta, crime contra o patrimônio da União e crime ambiental e lavagem de dinheiro.
“A medida [sequestro dos bens] foi deferida judicialmente, ante os robustos indícios de materialidade dos crimes, bem como indícios de autoria em desfavor do investigado. Conforme constou da decisão que autorizou a medida de busca e apreensão”, explica Bruno Cezar Teixeira.
“Em que pese não demonstrado o envolvimento da requerente com o ilícito apurado no feito principal, não restou evidenciado que as joias apreendidas foram adquiridas por ela com recursos financeiros exclusivos, de modo que há dúvidas acerca da origem lícita do bem. A requerente deixou de instruir o seu pedido com documentos comprobatórios da aquisição onerosa (notas fiscais, certificados de autenticidade das joias) e da sua capacidade financeira”, relatou o juiz.
“Ademais, não há nos autos informações sobre a data da constituição da sociedade conjugal entre a requerente e PATRICK, tampouco do regime de bens adotado por eles, para se aferir se os recursos empregados para aquisição dos bens apreendidos vêm, em versão mais plausível, do esforço comum do casal. Esses considerandos iluminam a compreensão sobre a prova da licitude dos recursos empregados em sua aquisição”, prossegue.
“Pelo exposto, não se fazem preenchidos os requisitos básicos para a pretendida restituição de todos os bens apreendidos indicados na inicial. Não há a comprovação indubitável do direito da requerente, uma vez ausente a demonstração de sua propriedade exclusiva”, definiu o magistrado, em sentença publicada nesta terça-feira (5).
No entanto, abriu uma exceção em relação a uma pulseira dada pelo ex-jogador do Flamengo Leo Moura, em 2008. Como prova de que Perlla tinha a joia desde antes do casamento com Patrick, foi utilizada uma matéria do Globo Esporte mostrando o ex-lateral utilizando o item (clique aqui para ver).
“Excepciona-se, contudo, o item descrito como “1 (uma) pulseira dourada com duas correntes, descrição “Perla” com diversas pedras zircônio. Esta pulseira pesa aproximadamente 27,32 g (vinte e sete gramas e trinta e dois centigramas), sendo a mesma constituída de ouro”, tendo em vista que a requerente logrou comprovar que a pulseira apreendida e periciada, […] anteriormente ao seu relacionamento com o investigado e aos fatos apurados na Operação La Casa de Papel”, conclui.